O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votou, nesta quinta-feira (25), pela proibição de celulares nas cabines de votação. A decisão foi em resposta a uma consulta do União Brasil a respeito da retenção dos aparelhos pelos mesários.
Na prática, a votação apenas reforçou uma norma vigente em lei de 1997. O objetivo é garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal, além de evitar eventuais coações aos próprios eleitores. A mesma regra vale para outros equipamentos como máquinas fotográficas, por exemplo, que devem ser entregues aos mesários.
Nas últimas eleições, havia sido permitido ir com o aparelho até a urna, desde que estivesse desligado. O objetivo é evitar registros do voto na urna eletrônica.
A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, ministro Sérgio Banhos. Na próxima sessão administrativa, marcada para terça-feira (30), o plenário deve incluir a regra em um novo texto da resolução que está em vigor para as eleições.
Também ficou determinado que, em caso de descumprimento, os mesários poderão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral. A Polícia Militar poderá ser solicitada para solucionar eventuais questionamentos. A pena para quem tentar violar ou violar o sigilo do voto é de dois anos de detenção.
Os ministros entenderam que o uso de detectores de metal, outra solicitação do União Brasil, nas seções deverá ser requisitado em situações excepcionais. A decisão ficará a cargo de cada juiz responsável pelos locais de votação.