TSE nega direito de resposta a Pazuello contra campanha de Lula

Despacho destaca que vídeo da campanha de Lula é baseado em falas do próprio ex-ministro e fatos veiculados na imprensa

Narley Resende

Eduardo Pazuello Marcelo Camargo/Agência Brasil
Eduardo Pazuello
Marcelo Camargo/Agência Brasil

A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta quinta-feira (29) pedido de direito de resposta do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello (PL) contra uma propaganda eleitoral do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à Presidência da República, que elencava acusações contra o governo do presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição. 

Na decisão, a ministra destaca que as acusações são baseadas em fatos veiculados na imprensa. “Com todo o respeito devido, entendo inexistirem os pressupostos necessários à excepcionalíssima concessão do direito de resposta. Isso porque a inserção questionada tem por base, além de imagens e falas proferidas pelo próprio representante, matérias jornalísticas de grande repercussão na mídia brasileira, que foram amplamente divulgadas por diversos e credenciados veículos de comunicação”, destaca. 

“Se os fatos narrados na mídia são de conhecimento público, então não se mostra admissível o direito de resposta, por inexistir fato chapada e sabidamente inverídico, pressuposto indispensável à sua excepcional concessão”, pontua a ministra.

No vídeo contestado por Pazzuelo, o episódio “Estrutura Do Mal” do Programa #LulaNaTV, no canal do Partido dos Trabalhadores no YouTube, diz que “O atual Presidente não montou uma equipe para governar o país, mas sim uma verdadeira estrutura do mal, só com gente igual a ele”. 

A propaganda também acusa o ex-ministro de ter sido “omisso, denunciado por corrupção na CPI da Covid e que ‘[...] negociou Coronavac por quase o triplo do preço, indica material da CPI”.  

Em outro despacho, relacionado a uma ação que tentava tirar o vídeo do ar, a ministra do TSE destaca que Pazzuelo, candidato a deputado federal, não poderia mover a ação na Corte. “Falece ao representante, candidato ao cargo de deputado federal nas eleições de 2022 (circunscrição estadual, portanto), legitimidade ativa para ajuizar representação por propaganda contra candidatos que concorrerão a Presidente da República (circunscrição nacional)”, despachou.

“Esta Corte Superior já firmou jurisprudência no sentido de que a legitimidade ativa pressupõe não apenas o registro de candidatura para participação no mesmo pleito eleitoral a que se refere o ilícito questionado, sendo necessário, ainda, que essa candidatura pertença à mesma circunscrição da dos candidatos representados”, diz a sentença.