STJD refaz decisão, e Sport não poderá ter organizadas durante efeito suspensivo

Clube entrou com recurso depois de ser punido com oito jogos sem público

Da redação

O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) publicou nesta sexta-feira (22) uma nova decisão referente ao efeito suspensivo solicitado pelo Sport para derrubar a pena de oitos jogos sem público até o julgamento do incidente que envolveu o ônibus do Fortaleza.

Agora, segundo o tribunal, o Sport não poderá contar com as torcidas organizadas durante este período.

“O auditor-relator Felipe Bevilacqua despachou nova decisão para deferir parcialmente o pedido de efeito suspensivo solicitado pelo clube pernambucano”, inicia o comunicado. “O Sport poderá contar com sua torcida até o julgamento do recurso, porém fica proibida a entrada de qualquer torcida organizada ligada ao clube, devendo o clube cuidar para que a decisão seja cumprida. Nos jogos em casa o Sport deverá ainda manter o local destinado as torcidas organizadas fechado e com faixa com dizeres de paz”, prosseguiu.

O Sport foi punido por conta do ataque de torcedores do time contra o ônibus do Fortaleza, antes de jogo pela Copa do Nordeste, no dia 21 de fevereiro. Os atletas e comissão técnica do Leão do Pici viveram momentos de tensão, após torcedores do Sport arremessarem pedras em direção ao ônibus em que estavam. Ao todo, seis atletas ficaram feridos.

Em primeira instância, o Sport foi punido com multa de R$ 80 mil, além de oito jogos sem torcida (como mandante o clube precisa atuar com portões fechados e como visitante perderá a carga de ingressos). O clube ingressou com recurso e foi acolhido pelo relator Felipe Bevilacqua, que agora altera o efeito suspensivo de forma parcial.

Nota do STJD

“Trata-se de Recurso Voluntário impetrado com pedido de efeito suspensivo pelo Clube supracitado, em razão de fatos graves, públicos e notórios, ocorridos em região fora da arena desportiva no dia 22.02.2024, válido pela Copa do Nordeste, onde disputou a respectiva partida com o Fortaleza E.C.

Resumidamente, integrantes da torcida organizada do Recorrente atacaram violentamente o ônibus da equipe visitante, deixando diversos atletas e integrantes da delegação do Clube gravemente feridos, fato absolutamente inconcebível.

A Procuradoria da Corte agiu de forma célere e eficaz e, com base na nova Lei Geral do Esporte conseguiu, através de Medida própria, a suspensão preventiva dos mandos de campo do Recorrente, posteriormente ratificada por decisão da E. Segunda Comissão Disciplinar desta Corte, onde restou apenado com a perda de 08 (oito) mandos de campo e a multa de R$80.000,00 (oitenta mil reais).

Cerca a R. Decisão de entendimento recente e que carece passar pelo crivo do Tribunal Pleno, este que analisará todos seus aspectos formais e materiais.

Noutro giro, os fatos foram de extrema gravidade e causaram comoção nacional, sendo este órgão o responsável (direto ou indireto), pelas ocorrências no Estádio e com seus jurisdicionados, não podendo se omitir em hipótese alguma.

Sem maiores digressões, fato é que não obstante os pontos e contrapontos rapidamente colocados, o Recorrente já cumpriu metade da pena – 04 (quatro) partidas e, preenche os requisitos autorizadores do presente pedido efeito suspensivo na forma do CBJD (arts.147-A e B) e da Lei Pelé 9.615/98 (art.53 e seg.).

Neste passo, defiro o EFEITO SUSPENSIVO PARCIAL da R. Decisão atacada, com fulcro nos artigos e legislação já citados, para que possa mandar seus jogos com torcida em seu estádio e quando visitante, porém (i) fica expressamente vedada a presença de toda e qualquer torcida organizada ligada ao Clube, cabendo a este zelar para que ninguém entre ou permaneça nas dependências do estádio com qualquer indumentária, equipamento, bandeira, instrumento e/ou qualquer outro objeto que faça alusão a esse grupo; (ii) de igual sorte, nos jogos em casa, deve o Recorrente deixar o local destinado a estes torcedores fechado e colocar uma faixa com dizeres de paz,  até o julgamento final desta Corte e pelos motivos expostos.

Intime o Recorrente para se manifestar sobre a presente decisão no prazo de 03 (três) dias. No mesmo tempo, para que indique os locais (se houver) que devem permanecer fechados nos Estádios da qual costuma mandar seus jogos.

Intime-se o Recorrente e terceiros interessados para querendo, se manifestarem.

À Secretária para cumprimento.

Rio de Janeiro, 21 de março de 2024”, explicou o relator do processo.

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