Após invadir redes sociais da ex, homem é condenado a pagar R$ 10 mil

Redação

Juiz entendeu que houve invasão de privacidade manteve a decisão da primeira instância Mirna de Souza/ TJMG
Juiz entendeu que houve invasão de privacidade manteve a decisão da primeira instância
Mirna de Souza/ TJMG

A Justiça de Minas Gerais condena um empresário de Guarulhos, na Grande São Paulo, a indenizar em R$ 10 mil a ex-namorada, de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, após invadir o WhatsApp e Instagram dela, sem autorização.

A vítima pediu indenização por danos morais. Eles mantiveram uma relação por quatro meses que terminou, segundo a mulher, pelos ciúmes e comportamento abusivo dele. Segundo a ação, o ex, que tinha a senha do celular, pediu o aparelho com pretexto de dar uma manutenção na bateria.

Foi quando ele acessou os aplicativos e começou uma conversa com uma terceira pessoa, com quem a mulher já tinha se relacionado, com o pretexto de descobrir uma possível traição.  

O juiz do caso entendeu que houve invasão de privacidade e manteve a decisão da primeira instância, que definiu pela indenização.