A Justiça de Minas Gerais condena um empresário de Guarulhos, na Grande São Paulo, a indenizar em R$ 10 mil a ex-namorada, de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, após invadir o WhatsApp e Instagram dela, sem autorização.
A vítima pediu indenização por danos morais. Eles mantiveram uma relação por quatro meses que terminou, segundo a mulher, pelos ciúmes e comportamento abusivo dele. Segundo a ação, o ex, que tinha a senha do celular, pediu o aparelho com pretexto de dar uma manutenção na bateria.
Foi quando ele acessou os aplicativos e começou uma conversa com uma terceira pessoa, com quem a mulher já tinha se relacionado, com o pretexto de descobrir uma possível traição.
O juiz do caso entendeu que houve invasão de privacidade e manteve a decisão da primeira instância, que definiu pela indenização.