Casal de Patrocínio será indenizado por cancelamento de passagem aérea sem aviso

Caso ocorreu em 2015 quando o casal viajava de férias com o filho e a nora

Pedro dos Santos

Casal de Patrocínio será indenizado por cancelamento de passagem aérea sem aviso
Casal de Patrocínio será indenizado por cancelamento de passagem aérea sem aviso
Divulgação

Um casal de Patrocínio, no Alto Paranaíba, deve ser indenizado em R$ 20 mil por danos morais e materiais após terem passagens aérea canceladas sem aviso prévio. A Justiça condenou a empresa, o banco e a administradora do cartão de crédito.

Segundo o relator do processo, houve uma falha na prestação do serviço pelas três empresas, causando grande transtorno ao casal.

O caso aconteceu em 2015, quando o filho do casal comprou passagens do Rio de Janeiro com destino à Cidade do Panamá, para uma viagem de férias com a esposa e os pais.

No momento do check-in, o casal foi impedido de embarcar depois de serem comunicados que a compra das passagens do casal foi cancelada pelo banco e pela administradora do cartão de crédito. Apenas o filho e a nora puderam seguir viagem.

Como já tinham reservado hotel na Cidade do Panamá, o casal tive que comprar novos bilhetes para embarcar mais de 12 horas depois do previsto, com um preço maior. Além disso, aguardaram o novo voo no saguão do aeroporto.

Ambos entraram com processo na Comarca de Patrocínio, que condenou a empresa aérea e o banco ao pagamento de indenização. Já a empresa de cartão de crédito foi incluída na condenação, em segunda instância.

*sob supervisão