Um casal de Patrocínio, no Alto Paranaíba, deve ser indenizado em R$ 20 mil por danos morais e materiais após terem passagens aérea canceladas sem aviso prévio. A Justiça condenou a empresa, o banco e a administradora do cartão de crédito.
Segundo o relator do processo, houve uma falha na prestação do serviço pelas três empresas, causando grande transtorno ao casal.
O caso aconteceu em 2015, quando o filho do casal comprou passagens do Rio de Janeiro com destino à Cidade do Panamá, para uma viagem de férias com a esposa e os pais.
No momento do check-in, o casal foi impedido de embarcar depois de serem comunicados que a compra das passagens do casal foi cancelada pelo banco e pela administradora do cartão de crédito. Apenas o filho e a nora puderam seguir viagem.
Como já tinham reservado hotel na Cidade do Panamá, o casal tive que comprar novos bilhetes para embarcar mais de 12 horas depois do previsto, com um preço maior. Além disso, aguardaram o novo voo no saguão do aeroporto.
Ambos entraram com processo na Comarca de Patrocínio, que condenou a empresa aérea e o banco ao pagamento de indenização. Já a empresa de cartão de crédito foi incluída na condenação, em segunda instância.
*sob supervisão