Começa nesta quarta-feira (20) o período das convenções partidárias para as Eleições 2022, quando decisões internas são tomadas pelos partidos para os cargos e candidaturas ao pleito desse ano. O prazo termina dia 5 de agosto.
Para as eleições majoritárias, ou seja, de governador, senadores e presidente da República, os partidos devem definir as coligações e outras deliberações específicas. Nos casos de eleições proporcionais – deputados federais e estaduais - há opção de isolamento ou agrupamento, contanto que tenham sido registrados no TSE até o dia 31 de maio.
De acordo com as regras, cada partido deve realizar sua convenção isoladamente, e as federações de forma unificada, com participação de todos os partidos integrantes. É permitido o formato online, presencial ou híbrido.
A solicitação dos registros de candidatura deve ser feita junto à Justiça Eleitoral, pelos partidos, coligações e federações, até o dia 15 de agosto.
Organizações tem até 5 de agosto para se prepararem
Reprodução/ TSE