Quem não votou no primeiro turno das eleições tem menos de duas semanas para justificar a ausência, pois o prazo termina no dia 1º de dezembro. Quem não puder comparecer às urnas no segundo turno deve justificar até o dia 9 de janeiro de 2023, fim do prazo de 60 dias após o pleito.
Há três caminhos: presencialmente, em algum cartório eleitoral; pelo aplicativo e-Título; ou pelo sistema Justifica, no site do TSE. O pedido deve ser acompanhado de documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento às urnas. Quem está fora do país, tem título no Brasil e não votou tem o mesmo prazo ou 30 dias contados da data de retorno ao território brasileiro.
Quem não justificar a ausência pagará multa, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser multiplicado por 10x o valor em razão da situação econômica do eleitor ou eleitora.
Não quitar as obrigações com a Justiça Eleitoral pode trazer alguns impedimentos, como a obtenção de passaporte ou carteira de identidade; fazer inscrição em concurso público, tomar posse em cargo público ou fazer matrícula em instituição oficial de ensino.
Em Minas, segundo maior colégio eleitoral do país, mais de 77% dos mais de 3,6 milhões de eleitores que não votaram ainda precisam justificar a ausência.