Fiscalização está proibida de recolher pertences de pessoas em situação de rua

A decisão faz parte de um acordo da Prefeitura de Belo Horizonte e do Tribunal de Justiça do Estado

Redação

Entre as medidas do acordo, está as abordagens humanizadas por parte dos fiscais Reprodução
Entre as medidas do acordo, está as abordagens humanizadas por parte dos fiscais
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A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais proíbe que agentes de fiscalização recolham objetos pessoais de pessoas em situação de rua, em Belo Horizonte.

A medida faz parte de um acordo entre a Prefeitura de Belo Horizonte e o TJMG, em audiência pré-processual realizada nessa quarta-feira.

Segundo acordo ficou estabelecido que os fiscais deverão realizar abordagens humanizadas, instalação de pontos com água potável em espaços públicos como praças e parques, reativação de banheiros públicos, além da ampliação do recolhimento ordenado de materiais recicláveis para serem repassados às cooperativas, mediante pagamento às pessoas em situação de rua que realizaram a coleta.

A decisão também prevê um estudo da ampliação dos programas municipais para reinserção das pessoas em situação de rua no mercado de trabalho, a continuidade da discussão da política pública de habitação, e a abertura de um canal direto entre a Prefeitura e a sociedade civil organizada para a discussão da situação das pessoas em situação de rua.

De acordo com a PBH, nos últimos 12 meses há um registro de 4.600 pessoas vivendo nas ruas de Belo Horizonte.

O Ministério Público de Minas Gerais, a Defensoria Pública de Minas Gerais, a Pastoral de Rua da Arquidiocese de Belo Horizonte e o Movimento Nacional da População de Rua também participaram da audiência.