Iepha determina a proteção provisória da Serra do Curral

Todos os empreendimentos na área vão precisar na aprovação do Instituto até o tombamento definitivo da Serra

Laura Couto*

A portaria será publicada na próxima edição do Diário Oficial Reprodução
A portaria será publicada na próxima edição do Diário Oficial
Reprodução

O Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico, o Iepha, determina a proteção provisória da Serra do Curral. Com a decisão, qualquer empreendimento na área deverá ter aprovação do Iepha até que a proposta de tombamento definitivo seja votada no Conselho Estadual de Patrimônio Cultural (Conep).

A portaria será publicada na próxima edição do Diário Oficial. Essa é a primeira vez que a medida de acautelamento é adotada em Minas Gerais.

A área delimitada no acautelamento é a mesma contemplada no texto para o tombamento da Serra, que ainda precisa ser votado pelo Conep.

A região é 71% maior do que o tombamento municipal de Belo Horizonte e 44 vezes superior à área tombada nacionalmente, pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, o Iphan.

Além de determinar a proteção provisória, a portaria traz também orientações para a conclusão do processo de tombamento definitivo da Serra do Curral. Entre as propostas está o respeito à autonomia dos municípios envolvidos e a elaboração de um Plano Diretor da Paisagem Cultural da Serra do Curral.

A ação segue o que foi determinado no despacho assinado pelo governador Romeu Zema no dia 14/06.

*Sob a supervisão da jornalista Ana Clara Moreira