Já estão em vigor, em Minas Gerais, novas leis sobre atendimento à mulher vítima de violência no Estado, como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, lesão corporal, perseguição, violência psicológica e invasão de dispositivo informático. A obrigatoriedade foi sancionada nesta semana pelo governador Romeu Zema (Novo).
A partir de agora, o Governo terá de manter um banco de dados com informações sobre pessoas condenadas por crimes contra a mulher com nome, filiação, data de nascimento, número do documento de identificação, endereço residencial, relação ou grau de parentesco com a vítima e foto dos condenados (sem direito a recurso).
Além disso, a legislação prevê a criação de projetos direcionados aos homens e grupos reflexivos para evitar reincidências.