Uma liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) obriga o prefeito de Carmo de Cajuru, no Centro-Oeste de Minas a suspender imediatamente as práticas de assédio eleitoral.
Segundo a decisão, o prefeito deve publicar em suas redes sociais pessoais e em jornal de grande circulação na cidade, um vídeo de retratação pela prática, exaltando a importância da liberdade de consciência, de expressão e de orientação política e do livre exercício da cidadania.
Em caso de não cumprimento da liminar, o investigado estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 100 mil.
A investigação foi aberta pelo MPT após o recebimento de denúncia de que, em um evento promovido para funcionários, foi passado um vídeo em que o prefeito manifestou a opção de voto e pediu aos trabalhadores para que aderissem ao candidato do investigado.
Umas das providências previstas na liminar é que seja dada ciência do caso ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para investigar a caracterização de crime eleitoral.
A redação da Band Minas entrou em contato com a Prefeitura de Carmo do Cajuru para solicitar um posicionamento em relação à liminar, mas ainda não tivemos retorno.
Prefeito Edson Vilela (PSB)
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