Quatro marcas de café estão proibidas de serem comercializadas em Minas Gerais por impurezas nos produtos. As decisões foram tomadas pelo Ministério Público de Minas Gerais, nessa quarta-feira (28), e julgadas pela Comarca de Viçosa, na Zona da Mata. Nos pacotes apreendidos foram encontrados 1,83% de cascas de paus, 7,90% de milho e 0,29% de areia.
As marcas Fartura - Tradicional", "Da Feira - Extra Forte", "Da roça" e “Viçosense – Extra Forte” devem comprovar a suspensão da comercialização em 10 dias, e emitir um laudo junto à Vigilância Sanitária ou pelo Sindicato das Indústrias de Café de Minas Gerais (Sindicafé-MG), caso queiram voltar com a distribuição. Além da proibição de tipos de café, como tradicional e extraforte, as empresas devem colocar nas frentes de venda apenas produtos que cumprem as leis de pureza.
A análise de mais de 1200 marcas de café torrado e moídos coletados em todo estado levou a identificação do material impuro.
A ação ficará sob responsabilidade da Vigilância Sanitária local, que deverá fazer o descarte em local apropriado, de acordo com o MPMG. Ao final, haverá um requerimento para que as empresas sejam condenadas a indenizar por danos morais coletivos.
Nossa equipe tentou contato com as empresas e aguarda retorno.
*Estagiário sob supervisão de Mábila Soares