O Tribunal Regional Federal da 1ª Região proíbe a mineradora Samarco e a Fundação Renova de descontarem o valor de indenizações do auxílio pago mensalmente às vítimas do rompimento da barragem de Fundão, em 2015, em Mariana, na região Central de Minas Gerais.
A decisão acompanha a liminar da relatora e desembargadora federal, Daniele Maranhão, e o entendimento de que a mineradora possui obrigações distintas. De acordo com a magistrada, o auxílio tem caráter assistencial e temporário e não pode ser interrompido até que os impactados possam retomar as atividades produtivas e econômicas.
Procurada, a Fundação Renova informou que o pagamento do Lucro Cessante aos atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão vem sendo feito sem o desconto do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) e seguirá da mesma forma.
O pagamento do Lucro Cessante de 2021, realizado em 2022, alcançou R$ 75,5 milhões para 2.207 atingidos até junho. Os Lucros Cessantes correspondem à renda da atividade produtiva que o atingido deixou de auferir como consequência direta do rompimento da barragem de Fundão.
Já o pagamento do AFE é mensal e feito para as pessoas que sofreram impacto direto na sua atividade econômica ou produtiva. Até junho de 2022, R$ 1,73 bilhão foram pagos pela Fundação Renova em Auxílio Financeiro Emergencial.
*Estagiária sob supervisão de Mábila Soares