STF reconhece atuação de guardas municipais como agentes de trânsito

O tribunal julgou improcedente o pedido de inconstitucionalidade da Lei Federal 13.022/2014, que estabelece o Estatuto Geral das Guardas Municipais

Ana Luiza Ferreira*

STF reconhece atuação de guardas municipais como agentes de trânsito
STR reconhece guardas municipais como agentes de trânsito
Claudio Rabelo/PBH

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, de forma unânime, a legalidade da atuação das guardas municipais como agentes de trânsito. A decisão encerra o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação Nacional dos Agentes de Trânsito do Brasil (AGTBRASIL), de 2017, que questionava a competência das guardas municipais nessa área.

O tribunal julgou improcedente o pedido de inconstitucionalidade da Lei Federal 13.022/2014, que estabelece o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

Agora, guardas municipais têm respaldo legal para atuarem no trânsito e contribuírem para a segurança viária.

*Sob supervisão de Mábila Soares