![STF suspende concurso da PMMG por limitar participação feminina em 10% das vagas](https://img.band.uol.com.br/image/2024/03/01/nao-e-a-primeira-vez-que-decisoes-como-esta-sao-tomadas-pelo-stf-114846_800x450.webp)
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nessa quinta-feira (29) o concurso público para soldados da Polícia Militar de Minas Gerais, que limita a participação de mulheres em 10% das vagas. A prova estava marcada para o próximo dia 10 e foi suspensa sob a alegação de que essa porcentagem feminina não está amparada constitucionalmente e gera discriminação. O STF também determinou o cancelamento das Leis Estaduais 22.415/2016 e 21.976/2016, que restringem em 10% vagas para mulheres na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros.
O concurso está suspenso até que haja o julgamento de mérito do caso ou até a divulgação de novo edital. A Polícia Militar ainda não foi notificada da decisão.
A sentença atende ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumentou não haver respaldo constitucional para a colocação de percentuais para mulheres no acesso a cargos públicos, criando discriminação em razão do sexo.
Não é a primeira vez que decisões como esta são tomadas pelo STF. Em vários casos foram feitos acordos para a alteração do edital sem restrição de gênero.