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STF suspende concurso da PMMG por limitar participação feminina em 10% das vagas

Não é a primeira vez que decisões como esta são tomadas pelo STF

Bárbara Sobreira

STF suspende concurso da PMMG por limitar participação feminina em 10% das vagas
Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nessa quinta-feira (29) o concurso público para soldados da Polícia Militar de Minas Gerais, que limita a participação de mulheres em 10% das vagas. A prova estava marcada para o próximo dia 10 e foi suspensa sob a alegação de que essa porcentagem feminina não está amparada constitucionalmente e gera discriminação. O STF também determinou o cancelamento das Leis Estaduais 22.415/2016 e 21.976/2016, que restringem em 10% vagas para mulheres na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros.

O concurso está suspenso até que haja o julgamento de mérito do caso ou até a divulgação de novo edital. A Polícia Militar ainda não foi notificada da decisão.

A sentença atende ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumentou não haver respaldo constitucional para a colocação de percentuais para mulheres no acesso a cargos públicos, criando discriminação em razão do sexo.

Não é a primeira vez que decisões como esta são tomadas pelo STF. Em vários casos foram feitos acordos para a alteração do edital sem restrição de gênero.