TJMG suspende prisão domiciliar de mais de 50 detentas do semiaberto de BH

Mariana Reis*

Decisão expõe, segundo o MP, possivel risco ao sistema prisional e á sociedade   Cecília Pederzoli / TJMG
Decisão expõe, segundo o MP, possivel risco ao sistema prisional e á sociedade
Cecília Pederzoli / TJMG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais atendeu a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais e suspendeu a prisão domiciliar de pelo menos 50 detentas do Complexo Penitenciário Estevão Pinto e da APAC feminina de Belo Horizonte. A decisão foi assinada pelo desembargador Júlio César Lorens. No documento ele reforça o entendimento e menciona que a prisão domiciliar nestas circunstâncias pode causar sérios prejuízos à administração do sistema prisional e à sociedade.

O benefício foi requerido pela Defensoria Pública de Minas Gerais devido às más condições causadas pela superlotação, constatada em vistoria ao presídio Estevão Pinto. De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais, 52 detentas teriam recebido o benefício mediante o uso de tornozeleira eletrônica, mas o número pode superar duas centenas.

Uma das sentenciadas, inclusive, cumpria pena de quatro anos e oito meses pelo crime de roubo à mão armada, teria descumprido as medidas impostas e está foragida.  O MP questiona que o benefício tenha sido concedido sem verificação da natureza dos crimes cometidos, análise de grau de periculosidade, envolvimento com facções criminosas e a própria existência de domicílio das sentenciadas.

*Sob supervisão de Mábila Soares