O Tribunal de Justiça de Minas Gerais atendeu a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais e suspendeu a prisão domiciliar de pelo menos 50 detentas do Complexo Penitenciário Estevão Pinto e da APAC feminina de Belo Horizonte. A decisão foi assinada pelo desembargador Júlio César Lorens. No documento ele reforça o entendimento e menciona que a prisão domiciliar nestas circunstâncias pode causar sérios prejuízos à administração do sistema prisional e à sociedade.
O benefício foi requerido pela Defensoria Pública de Minas Gerais devido às más condições causadas pela superlotação, constatada em vistoria ao presídio Estevão Pinto. De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais, 52 detentas teriam recebido o benefício mediante o uso de tornozeleira eletrônica, mas o número pode superar duas centenas.
Uma das sentenciadas, inclusive, cumpria pena de quatro anos e oito meses pelo crime de roubo à mão armada, teria descumprido as medidas impostas e está foragida. O MP questiona que o benefício tenha sido concedido sem verificação da natureza dos crimes cometidos, análise de grau de periculosidade, envolvimento com facções criminosas e a própria existência de domicílio das sentenciadas.
*Sob supervisão de Mábila Soares