A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou a lei que proíbe a venda de bichinhos de estimação em pet shops, sites ou qualquer estabelecimento comercial que não seja qualificado como um criadouro.
A lei também define parâmetros para empresas e criadores que quiserem comercializar pets. Será necessário um cadastro estadual e os animais não poderão ser expostos em vitrines fechadas, ambientes desconfortáveis ou ficarem expostos a situação de estresse. A proposta também proíbe a venda de animais por pessoas físicas.
O criador ou estabelecimento comercial que descumprir a lei pode perder, temporariamente, o cadastro ou a inscrição estadual da empresa, além, de pagar uma multa de R$ 20 mil.
Em caso de reincidência, a multa dobra e o cancelamento do cadastro ou da inscrição será permanente. Caberá ao governo do estado, caso sancione o projeto, regulamentar a lei e definir como será feita a fiscalização.