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Conheça as mudanças para rótulos de medicamentos aprovadas pela Anvisa

Uso de letras maiúsculas em parte dos nomes dos remédios de uso restrito a hospitais é uma das alterações

Agência Brasil

Conheça as mudanças para rótulos de medicamentos aprovadas pela Anvisa
Anvisa aprova novas regras para rótulos de medicamentos
Arquivo/Agência Brasil

A diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou mudanças na rotulagem de medicamentos. De acordo com a agência, as alterações visam deixar mais claras as informações sobre os remédios nas embalagens, garantindo a segurança do paciente e o uso correto dos medicamentos.

Para garantir a segurança dos pacientes, as letras vão ficar maiores. A embalagem deve trazer de forma mais clara as informações sobre quantidade, para que serve e como o medicamento deve ser usado. Os rótulos de remédios distribuídos pelo SUS também vão ter uma mudança. A frase venda sob prescrição médica vai ser substituída por consumo sob prescrição médica.

Outra mudança será na quantidade total de medicamento. “Foi permitida a colocação da quantidade total do medicamento na face frontal da embalagem, podendo auxiliar o cidadão na comparação de preço dos produtos, sem, no entanto, causar prejuízo para a compreensão das informações relacionadas ao uso seguro do medicamento”, informa nota da Anvisa.

Segundo a agência, outra alteração é o uso obrigatório da técnica Tall Man Lettering (TML) – quando parte do nome de um remédio é escrito em letras maiúsculas - nos rótulos de medicamentos restritos ao uso de hospitais, clínicas, ambulatórios, serviços de atenção domiciliar e demais unidades de saúde.

“A técnica de TML é uma das ferramentas utilizadas para ajudar a minimizar os erros de medicações decorridos de troca acidental entre princípios ativos com fonética e/ou ortografia semelhantes”, explica a agência.

Em relação a remédios que são vendidos ao governo federal, serão retiradas as frases que utilizam os termos venda sob prescrição, sendo substituídas por “Uso sob prescrição” e “Uso sob prescrição e retenção de receita”.

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