Auxílio taxista começa com R$ 2 mil em agosto; veja as regras

Benefício deve ser pago em parcelas de R$ 1 mil por mês até dezembro

Da Redação

Táxi no Rio de Janeiro  Fernando Frazão/Agência Brasil
Táxi no Rio de Janeiro
Fernando Frazão/Agência Brasil

O governo federal publicou nesta quinta-feira (28), em portaria do Ministério do Trabalho e Previdência no Diário Oficial da União, as regras para a concessão do auxílio taxista em parcelas de no máximo R$ 1 mil. 

O valor é estabelecido na PEC (Proposta de Emenda Constitucional) dos Benefícios, que separou R$ 2 bilhões para o pagamento. O governo pretende fazer repasses mensais a partir de 6 de agosto. 

O primeiro valor recebido será de até R$ 2 mil, que é a soma dos auxílios de julho e agosto. Este valor poderá ser menor, de acordo com o número de taxistas cadastrados.

A portaria que regula o benefício emergencial estipula regras e condições que devem ser cumpridas pelos trabalhadores. Entre elas, está a necessidade de apresentação de autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital para o exercício da atividade e que tenham CNH (Carteira Nacional de Habilitação) válida.

Segundo o documento, o auxílio não será pago aos motoristas que estejam com o CPF pendente de regularização junto à Receita Federal, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido; tenham seus CPFs vinculados, como instituidores, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão; sejam titulares de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.
 

Quem receberá o Benefício Taxista

Terão direito ao pagamento os motoristas de táxi devidamente registrados nas prefeituras, detentores de concessões ou autorizações (alvará) até 31 de maio de 2022.

O benefício somente será pago a quem estiver com CPF e CNH regulares.

Sou taxista. O que preciso fazer para receber o Benefício Taxista?

- Nenhuma ação é necessária pelo motorista de táxi para o seu cadastramento.

- A prefeitura do município será a responsável pelo encaminhamento da relação de taxistas registrados (que tenham alvará) ao Ministério do Trabalho e Previdência. 

- Em caso de dúvida, entre em contato com os gestores de seu município para saber se suas informações foram encaminhadas dentro do prazo previsto.

Tópicos relacionados

Mais notícias

Carregar mais