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"Discriminação por critério territorial", diz Procon-SP sobre mecanismo antifurto de carnes

Datena

Fernando Capez, diretor do Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo), disse nesta quarta-feira (20) à Rádio Bandeirantes que os mecanismos antifurtos de carnes implantados em alguns mercados da periferia da capital representam uma "discriminação por critério territorial". De acordo com ele, os estabelecimentos que forem flagrados adotando a prática serão multados em R$ 10 milhões.

“Isso ocorreu ontem e está ocorrendo hoje. É discriminação no tratamento do consumidor por critério territorial. Os mercados adotaram uma prática, em relação ao consumidor, diferenciada de acordo com o bairro ou a classe social. Isso é proibido pela Constituição e obviamente pelo Código de Defesa do Consumidor”, disse.

A reportagem da Band percorreu vários bairros da periferia da capital e encontrou mecanismos diferentes em cada um dos espaços. Alguns começaram a acoplar alarmes em peças de carnes; outros fazem o cliente levar a bandeja vazia para pegar o produto apenas depois de pagar. É o caso do supermercado Extra do Jardim Ângela.

“Aconteceu sem que houvesse aviso ostensivo nem critério objetivo e impessoal igual para todos os mercados da rede. Era um tratamento diferenciado para o morador do Jardim Ângela. O Procon-SP não aceita isso, já notificamos o estabelecimento. Não tem como ele se defender, está provado o tratamento discriminatório. Agora estamos apurando se houve um erro operacional da gerência daquele mercado ou se foi uma determinação geral da rede. O valor da multa vai variar de acordo com o faturamento da rede ou do local. Se comprovarmos que foi da rede, pode passar dos 10 milhões”, completou.

Ainda segundo Capez, caso um estabelecimento seja alvo constante de roubos e furtos de carnes ou quaisquer outros produtos, deve adotar outras práticas que não envolvam o constrangimento dos clientes.

"O local pode colocar câmeras de vigilância, reforçar a segurança, mas não transferir ao consumidor o ônus do constrangimento e do vexame", explicou.

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