Desenrola: governo publica regras do programa para renegociação de dívidas

'Desenrola Brasil' tem o objetivo de combater a inadimplência no país e ajudar pessoas endividadas a pagarem as dívidas. O programa é voltado para pessoas físicas

Por Karina Crisanto

O Ministério da Fazendo publicou nesta quarta-feira (28) uma portaria no Diário Oficial da União (DOU) com as regras do programa “Desenrola Brasil” para renegociação de dívidas. Segundo o governo federal, a iniciativa vai beneficiar até 70 milhões de pessoas. 

O “Desenrola Brasil” tem o objetivo de combater a inadimplência no país e ajudar pessoas endividadas a pagarem as dívidas. O programa é voltado para pessoas físicas e contempla duas faixas de benefícios e deve ter inicio para o público em geral em setembro. 

Com a publicação da portaria no Diário Oficial, o governo federal fará um leilão para a adesão dos credores. Nesse caso, as instituições financeiras que mais oferecerem descontos serão contempladas 

Para realizar a renegociação das dívidas, o devedor deverá utilizar a plataforma digital com o login do portal gov.br, onde poderá escolher a instituição financeira que está inscrita no Desenrola Brasil, fazer a renegociação e escolher a quantidade de parcelas. 

Faixa 1

A faixa I é para aqueles que recebem até dois salários mínimos ou que estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Para esse grupo, o programa vai oferecer recursos como garantia para a renegociação de dívidas bancárias e não bancárias cujos valores de negativação somados não ultrapassem o valor de R$ 5 mil. 

O potencial em dívidas a serem negociadas é de mais de R$ 50 bilhões, o que deve beneficiar cerca de 40 milhões de pessoas. Poderão ser renegociadas as dívidas feitas entre o período de 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022. Veja as regras:

  • por financiamento bancário em até 60 meses;
  • taxa de juros de 1,99% ao mês;
  • parcela mínima será de R$ 50;
  • prazo de carência de no mínimo 30 dias e de no máximo 59 dias,  a depender da data da contratação da nova operação de crédito e do vencimento da primeira parcela.

O programa possibilitará que o pagamento da dívida possa ser quitado à vista. Em relação às parcelas, o pagamento poderá ser feito via Pix, boleto bancário ou débito em conta. Os devedores também poderão ter acesso ao curso de educação financeira que será disponibilizado pelas operadoras. 

Em caso de inadimplência, a partir do 61º dia, o agente financeiro poderá negativar o nome do beneficiário. 

Faixa 2

A faixa 2 do “Desenrola Brasil” vai atender dívidas ativas inscritas até 31 de dezembro de 2022 e que continuam ativas e será destinada para pessoas físicas com renda mensal de até R$ 20 mil. O prazo mínimo de pagamento será de 12 meses. 

Segundo a portaria, não poderão ser enquadradas no programa as dívidas:

  • dívidas de crédito rural;
  • débitos com garantia da União ou de entidade pública;
  • dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;
  • dívidas que tenham qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos; ou
  • dívidas que tenham qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.

Dívidas de até R$ 100

Segundo o Ministério da Fazenda, os bancos deverão perdoar e limpar os nomes de pessoas que devem até R$ 100 em um prazo de até 30 dias. 

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