O vídeo de um homem agredindo as filhas após as duas crianças se perderem na praia de Itapuã, em Salvador, viralizou nas redes sociais nesta terça-feira (3). O caso já está sendo investigado pela Polícia Civil e Ministério Público da Bahia.
Na gravação (imagens fortes), é possível ver o momento que as duas crianças com uma mulher se aproximam de um homem sem camisa e é quando ele começa a dar chineladas nas menores. Em determinado momento do vídeo, o rapaz segura uma das meninas em uma altura considerável e a joga no chão.
No vídeo, além do momento da agressão, é possível ouvir os gritos das duas meninas desesperadas. Uma testemunha que presenciou o ato e gravou as imagens questiona: “Cadê os caras para ‘arregaçar’ ele?”.
A Polícia Civil da Bahia abriu um inquérito para investigar as agressões. O órgão já identificou o homem e pretende ouvir as crianças. Após a coleta dos depoimentos, o caso será encaminhado para a Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra Criança e Adolescente de Salvador, já que o crime aconteceu na capital baiana.
O Ministério Público fez um pronunciamento por meio de nota nas redes sociais e disse que tomou conhecimento dos fatos. “O Centro de Apoio Operacional Criminal (Caocrim) determinou a distribuição do material a uma Promotoria de Justiça para a apuração imediata e tomada das medidas cabíveis contra o agressor e de proteção das crianças”.
“O caso também será remetido à Promotoria de Justiça de Infância de Feira de Santana, cidade onde residem o agressor e as vítimas. O MP repudia veementemente qualquer ato de violência contra crianças e adolescentes”, completou.
Homem faz pronunciamento
Depois da repercussão do vídeo nas redes sociais, o homem publicou alguns vídeos (ao lado de uma das crianças) na internet e disse que naquele momento tomou uma atitude impensada. “Ninguém é melhor do que ninguém, todo mundo está me julgando pelos meus erros. Muita gente falando que vai tirar a minha vida”, disse ele.
“Esse tipo de pessoa tem coisa muito pior que carrega nas costas muito pior do que isso, porque eu bati nas minhas filhas com a intenção de educar. Eu errei, poderia ter conversado, poderia ser de outra forma, eu fiz da pior forma. Errei por amor”, completou o homem.
O que diz a legislação?
O artigo 136 do Código Penal, que se refere ao crime de maus-tratos, a pena prevista é de um a quatro anos de prisão. Se o ato resultar em morte, pode chegar a 12 anos de reclusão.
Porém, em caso de maus tratos contra uma pessoa menor de 14 anos, a pena é aumentada em um terço. Veja o artigo:
Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:
Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.
- § 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
- Pena - reclusão, de um a quatro anos.
- § 2º - Se resulta a morte:
- Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
§ 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos. (Incluído pela Lei nº 8.069, de 1990)