
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu na noite desta quarta-feira (13) a lei sancionada pelo governador do estado, Tarcísio de Freitas, que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares a servirem água potável filtrada à vontade de forma gratuita aos clientes.
“A norma viola o princípio da razoabilidade, vez que representa intromissão do estado no exercício de atividade econômica privada/livre iniciativa, além de ser desproporcional a imposição de fornecimento de modo gratuito”, diz trecho da decisão, movida pela Confederação Nacional do Turismo.
Segundo a decisão, é “relevante o argumento relacionado à violação à livre iniciativa, o que já foi reconhecido pelo C. Órgão Especial em demanda similar, ajuizada pela mesma parte, contra a Lei nº 17.453/2020 do Município de São Paulo, que dispunha sobre a oferta gratuita de Água da Casa”.
Sanção da lei
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou nesta quarta-feira (13) a lei que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares a oferecer água potável de graça e à vontade para clientes.
Além disso, segundo a proposta, bares e estabelecimentos devem comunicar em local visível aos clientes um cartaz e cardápio informando sobre a gratuidade da água potável filtrada.
O projeto de lei, proposto pelo deputado Atila Jacomussi (Solidariedade), foi aprovado pela Assembleia Legislativa no fim de agosto.
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