As novas regras dos vale-alimentação e refeição divide opinião entre clientes e empresários do setor de alimentação. Aprovada pelo Senado no início de agosto, o texto da legislação aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL). A nova lei pode começar a valer a partir de 1º de maio de 2023.
“A vantagem é boa para eles, para nós não compensa”, diz um comerciante. Já os beneficiários do vale-alimentação e vale-refeição afirmam que as medidas ajudarão no pagamento de outras contas como aluguel e luz.
O que parece ser benefício, pode trazer dor de cabeça aos trabalhadores e comerciantes. “O fato de estar sendo transferido dinheiro, recurso, da conta da empresa para os trabalhadores, os recursos devem ser objetos de tributação, isso vai ser um problema de natureza fiscal”, opina a diretora-presidente da Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador, Jessica Srour.
Entenda as mudanças para o trabalhador
- Saldo não utilizado poderá ser sacado após 60 dias do recebimento
- Vales alimentação e refeição só poderão ser usados em compras de alimentos;
- O trabalhador poderá solicitar a troca/portabilidade da empresa que efetua o pagamento do benefício sem custo;
- Mesmo que o estabelecimento não aceite a bandeira de determinado cartão, o trabalhador poderá efetuar o pagamento. Para que possa utilizar o crédito, basta que o restaurante aceite pagamento com vale alimentação ou refeição;
O que muda para as empresas?
- Empresas não poderão mais negociar descontos;
- Não será permitido antecipação de prazos de repasses ou o adiantamento do benefício aos trabalhadores;
- O descumprimento da nova regra pelos patrões e empresas de cartão pode gerar multa, que varia de R$ 5 mil a R$ 50 mil.
- Restaurantes e supermercados que aceitarem pagamento com vale alimentação e refeição em produtos não alimentícios também poderão ser multados.