O Carlos Roberto tem uma loja de materiais de construção. Ele acompanha as discussões da reforma tributária de perto, mas ainda tem muitas dúvidas. O principal temor é sobre um eventual aumento de impostos para o negócio dele.
“Existe uma situação de agregar menos imposto, acho isso maravilhoso, mas a alíquota está um pouco estranha. Isso está dando uma instabilidade no nosso negócio”, disse.
Os cinco principais tributos são: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. A reforma pretende substituí-los pela CBS, que será federal, e o IBS, para o caixa dos estados e municípios, além de um imposto seletivo, cobrado sobre produtos com efeitos nocivos, como o cigarro.
“O modelo é construído para manter a carga tributária no nível atual. Não tem risco de aumentar a carga tributária, inclusive com a calibragem da alíquota ao longo do período de transição”, explica Bernard Appy, secretário especial para a Reforma Tributária.
Outra mudança proposta na reforma diz respeito ao momento da cobrança do imposto. O governo está estudando fazer a cobrança na transação financeira, de forma automática, para combater a sonegação.
“Você cria uma chave que liga o documento fiscal com o instrumento de pagamento. Esse instrumento pode ser TED, PIX, boleto, cartão de crédito. E daí você consulta: "esse vendedor tem crédito do imposto?", tem, então você compensa o crédito e deposita o valor cheio na conta do vendedor. Se não tem, você debita o valor e credita o valor líquido na conta do vendedor”, afirmou o secretário especial.
O modelo valeria tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, inclusive para empresas enquadradas no Simples Nacional. As discussões da reforma também envolvem, no ICMS, o fim do Difal, que é a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, e também é uma dúvida do Carlos Roberto, que costuma vender materiais para fora de São Paulo.
“Quando houver operação interestadual, sempre vai valer a alíquota do destino. Você vai ser cobrado só uma vez. Se eu estou vendendo de Brasília para Belo Horizonte, cobra uma soma de três alíquotas: a federal, a de Minas e de Belo Horizonte. E vai ser simples, só uma tabela, você pega o CEP e sabe a alíquota para cobrar dessa operação. É diferente de hoje em que há cobrança de uma parte da origem e uma de destino. E com várias complexidades, como o difal e substituição tributária. Tudo isso vai deixar de existir no novo modelo”, finaliza Bernard Appy.