CCJ deve votar PEC das drogas no Senado nesta quarta (13)

Os senadores devem definir parâmetros para diferenciar usuário de traficante

Da redação com Agência Senado

CCJ deve votar PEC das drogas no Senado nesta quarta (13)
CCJ deve votar PEC das drogas no Senado nesta quarta (13)
Geraldo Magela/Agência Brasil

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado deve votar nesta quarta-feira (13) a chamada PEC das Drogas. A proposta criminaliza o porte e a posse de qualquer substância ilícita, independentemente da quantidade.

Os senadores, no entanto, devem definir parâmetros para diferenciar usuário de traficante. O assunto também vinha sendo discutido no Supremo Tribunal Federal, mas foi paralisado por um novo pedido de vista – desta vez, do ministro Dias Toffoli.

O presidente do Senado é favorável à criminalização do porte e da posse de drogas e é o primeiro signatário da PEC. Ele apoia que o Senado vote a PEC, caso o resultado no Supremo afete a legislação atual. Para ele, a proposta é “lúcida” e busca determinar uma consequência jurídica do porte para consumo para incentivar uma política de rejeição às drogas no país. 

“A vingar a tese da inconstitucionalidade [pelo STF], o que se estará fazendo é a descriminalização da conduta numa invasão de competência do Congresso Nacional [...]. A PEC coloca na Constituição uma diretriz de que, independentemente de quantidade de porte e posse, tem consequência jurídica”, disse Pacheco em declaração no Plenário.

O líder do governo no Senado, o senador Jaques Wagner (PT-BA) afirmou que o governo ainda não tem um posicionamento definido sobre o tema. Ele defendeu aguardar o resultado do julgamento no Supremo.

“Não tem uma posição firmada de governo. Os partidos, evidentemente, cada um terá posição. Esse é o tipo de tema que não adianta querer unidade da base porque vai ter partido da base que vai defender uma coisa e outro partido que vai defender outra”, disse Wagner.

A Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006) determina punição com medidas educativas e prestação de serviços à comunidade para quem adquirir, guardar e transportar maconha e outras drogas "para consumo pessoal". No placar do STF, os cinco votos são para declarar inconstitucional a criminalização do porte de maconha para o uso pessoal. Os outros três votos dos ministros consideram válida a regra da Lei de Drogas.

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