A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4) a proposta de emenda à Constituição que limita decisões monocráticas e pedidos de vista no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi aprovada em 40 segundos.
A, apresentada pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), recebeu voto favorável do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC) e agora será encaminhada para deliberação do plenário. Se aprovado, o texto vai à Câmara.
Decisão monocrática é a decisão individual de um magistrado, em contraposição à decisão colegiada, que é tomada por um conjunto de magistrados. A veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral ou que suspenda ato dos presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional.
No caso de pedido formulado durante o recesso do Judiciário que implique a suspensão de eficácia de lei ou ato normativo, será permitido conceder decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o tribunal deverá julgar esse caso em até trinta dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia da decisão.
Processos no STF que peçam a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder também ficarão submetidos a essas mesmas regras.
A PEC estabelece que quando forem deferidas decisões cautelares - ou seja, decisões tomadas por precaução, para assegurar determinados efeitos de uma decisão final ou para impedir atos que a prejudiquem - em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato, ou questionem descumprimento de preceito fundamental, o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses. Depois desse prazo ele passará a ter prioridade na pauta sobre os demais processos.
Pedidos de Vista
A também estabelece que pedidos de vista (prazo para estudar um determinado processo) devem ser concedidos coletivamente e por prazo máximo de seis meses. Um segundo prazo poderá vir a ser concedido coletivamente, mas limitado a três meses. Após tal prazo, o processo será incluído com prioridade na pauta de julgamentos.
Atualmente, no Judiciário, cada ministro pode pedir vista individualmente, sem prazo específico, o que possibilita sucessivos pedidos por tempo indeterminado. As mesmas normas, conforme o texto, serão aplicáveis ao controle de constitucionalidade estadual.
PEC em trâmite na Câmara
Na Câmara dos Deputados, uma Proposta de Emenda à Constituição foi protocolada. No texto, autoriza o Congresso Nacional a anular decisões definitivas do Supremo Tribunal Federal (STF) quando, na avaliação dos parlamentares, extrapolarem limites constitucionais.
Segundo a PEC, o projeto para anular a decisão do STF deverá ser proposto por, no mínimo, 171 deputados e 27 senadores.
Para ser aprovado, precisará de 308 votos na Câmara e de 49 votos no Senado em dois turnos de votação em cada Casa (o mesmo quórum exigido para aprovar mudanças na Constituição).
A proposta de emenda estabelece ainda que, se aprovada, a anulação será promulgada pelo presidente do Congresso Nacional, passará a valer imediatamente e será comunicada ao STF.