
A lei que proíbe o uso de celulares nas escolas públicas e privadas de todo o país entrou em vigor neste início de ano letivo. A Lei 15.100/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro, tem o objetivo de diminuir os efeitos negativos no aprendizado e saúde mental dos alunos.
As unidades escolares ficaram responsáveis em implementar estratégias próprias para respeitar o veto aos aparelhos de celular nas salas de aula, intervalos e na área escolar. Para auxiliar, o Ministério da Educação chegou a lançar guias para as redes de ensino e escolas. A ideia é dar autonomia para aplicar a restrição, desde que respeite a legislação.
Com a implementação da lei, muitos foram ao Google tirar as principais dúvidas sobre o assunto. A Sala Digital Band Google fez um levantamento com as perguntas mais feitas sobre a lei na plataforma de buscas.
Qual a lei que proíbe o uso de celular na escola?
A Lei n.º 15.100/2025 não proíbe o uso, apenas restringe. Com isso, os estudantes só são proibidos de utilizar os aparelhos durante a aula, intervalo entre aulas ou recreio, em todas as etapas da educação.
Em sala de aula, o uso é apenas permitido para fins pedagógicos ou didáticos, conforme orientação dos professores, coordenadores e diretores. A única exceção para o uso livre é em situação de perigo, estado de necessidade ou caso de força maior.
Qual a lei que proíbe o professor de pegar o celular do aluno?
Não há uma lei do tipo. Os professores têm permissão para reter aparelhos celulares, já que têm uso restrito em sala de aula.
Pode levar celular para escola?
A lei não proíbe que se leve o celular para a escola, mas o uso dele é restrito, de acordo com a legislação e a norma da unidade escolar. Ele só poderá ser usado em atividades pedagógicas. Mas, a recomendação do Ministério da Educação é que estudantes não levem o aparelho, a não ser que uma atividade esteja planejada.
O que fazer com os alunos que levam o celular para a escola?
O Ministério da Educação recomenda a escolas e ao corpo docente que campanhas de conscientização sejam feitas com os alunos, além de planejar uma incorporação da tecnologia no processo educativo e fazer uma reflexão crítica do uso dela.
Por isso, cada unidade terá uma estratégia, seja reter o celular antes das aulas, pedir para que os telefones sejam desligados ou acolher os que se sentem dependentes do uso da tecnologia.
A escola pode revistar a mochila do aluno?
Não há uma lei que proíba a revista da mochila de estudantes, mas o artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente informa que é dever zelar pela dignidade dos menores, pondo-os a salvo de tratamentos desumanos, violentos ou vexatórios.
Então a revista pode ocorrer em meio a uma suspeita, desde que seja de maneira adequada, sem ferir o ECA.
A escola pode pegar o celular dos alunos?
Sim, o corpo docente pode recolher o telefone do aluno que o utilizar de forma inadequada. Dependendo da unidade escolar, o estudante poderá assinar uma declaração sobre as condições do aparelho e receber penalidades pedagógicas, como uma advertência.
Ele poderá ter o aparelho devolvido após a aula, por exemplo. Há unidades educacionais que retém o telefone antes mesmo da aula começar, colocando em armários ou gavetas específicas para telefones.
O que acontece com aluno que usar celular na escola?
O aluno que utilizar o telefone celular em um momento inapropriado nas aulas, ou seja, sem ser em uma atividade pedagógica, poderá ter o aparelho retido. Além disso, o estudante poderá assinar uma ocorrência e ter o aparelho devolvido após a aula.