O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informou nesta segunda-feira (27) que só comentará a suspensão da liminar que o obrigava a incluir perguntas sobre orientação sexual e identidade de gênero no Censo 2022 após a Advocacia-Geral da União (AGU) ser intimada e ter examinado a decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) da Justiça Federal do Acre, desembargador federal José Amilcar Machado.
A inclusão de perguntas sobre o tema no Censo 2022 tinha sido determinada em liminar do juiz federal Herley da Luz Brasil, da Justiça Federal do Acre no dia 3 de junho e, embora fosse local, poderia ser aplicada em todo o país. A liminar atendeu a uma ação civil pública do Ministério Público Federal do Acre.
“O IBGE só vai se manifestar sobre a suspensão da liminar da Justiça Federal do Acre, pelo TRF1, depois que a AGU tiver sido intimada e examinado a decisão”, diz o instituto.
Na decisão, o desembargador destacou justificativas apresentadas pelo IBGE para não incluir perguntas sobre orientação sexual e identidade de gênero nos questionários deste ano. Segundo José Amilcar, o IBGE aponta impacto financeiro importante, especialmente se for necessária alguma mudança metodológica e se as perguntas precisarem ser respondidas individualmente, o que exigiria a coleta de informações com a própria pessoa e poderia levar à necessidade de novas visitas, correndo o risco de inviabilizar a operação censitária.
De acordo com o magistrado, foi demonstrada a impossibilidade de implementação na data prevista – 1º de agosto – dos campos “orientação sexual” e “identidade de gênero” nos questionários básico e amostral do Censo 2022, o que ensejaria a necessidade de adiamento. Para ele, haveria ainda impacto na contratação de 25 mil servidores temporários e de mais 183 mil recenseadores já selecionados.
Apesar disso, Machado ressalta que sua decisão foi baseada em aspectos gerenciais e temporais, uma vez que falta pouco tempo para o início do censo e que, se este não fosse realizado, acarretaria mais males do que benefícios à população. Ainda assim, ele afirma que nada impede que os questionamentos sejam feitos nos próximos censos.
Na decisão, Machado observa também que os argumentos apresentados pelo Ministério Público do Acre sobre a necessidade de delimitação da população LGBTQIA+ para formulação de políticas públicas estão sendo consideradas pelo IBGE e que, embora haja muito a acrescentar, a análise “que possibilitará ampliar as garantias e proteção dessa parte da sociedade brasileira está evoluindo e merecem total respaldo”.
O magistrado ressalta que não se questiona a necessidade de buscar tais informações. “O cuidado e o esforço dos governantes devem ser amplos e considerar todo cidadão, buscando o atendimento dos seus direitos e a proteção das suas garantias, o que demanda política pública própria, devida a essa minoria, sem discriminação alguma.”