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CNJ manda juizes investigarem situação de crianças em atos por intervenção

Corregedor exige providências para coibir presença de crianças em situações de risco ou insalubres

Da Redação

Crianças são vistas em diversas manifestações REUTERS/Ueslei Marcelino
Crianças são vistas em diversas manifestações
REUTERS/Ueslei Marcelino

O corregedor-nacional da Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou nesta quinta-feira (17) que juízes da Infância e Juventude verifiquem condições de crianças e adolescentes em acampamentos de atos que pedem “intervenção federal”.

Os magistrados deverão checar situação de salubridade, higiene e alimentação dos menores de idade, além de identificar se há possíveis ameaças aos seus direitos, como a frequência escolar, ao lazer e moradia, de não serem submetidos a qualquer forma de negligência, exploração ou tratamento degradante.

“Para além dos possíveis crimes que possam ser praticados pelos supostos manifestantes, chama a atenção a presença de crianças e adolescentes nesses movimentos”, despachou o corregedor. “O que, somada às condições potencialmente insalubres de tais acampamentos, deve despertar a preocupação de agentes públicos responsáveis pela proteção infanto-juvenil”. 

Desde 30 de outubro, véspera do segundo turno das eleições, apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) têm promovido manifestações, que incluem bloqueios em estradas e mobilizações em frente à quartéis das forças armadas em todo o País. 

As manifestações reúnem cidadãos inconformados com a vitória do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no pleito presidencial.

O corregedor cita situações mostradas em vídeos nas redes sociais, como “barracas de camping flutuando em lama, depois de enxurrada causada por fortes chuvas” de terça-feira (15). 

As imagens, listadas em links no despacho, também mostram “alimentação sendo preparada em ambiente aberto em local acessível a toda sorte de pessoas, junto à poluição vinda dos veículos que se encontram nas proximidades e com a água da chuva invadindo os locais onde as pessoas se alimentam”.

“Assim, a par do cenário de possível prática de crimes, as condições em que se encontram tais pessoas podem não ser adequadas aos pequenos de menor idade, notadamente porque, em princípio, desconsideram ‘a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento’ (art. 6º, ECA)”, despachou.

Salomão disse que a conduta dos manifestantes pode ser enquadrada como incitação ao crime. Ele citou trechos de decisões do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), sobre os bloqueios de vias e manifestações em frente a quartéis das Forças Armadas.

Moraes determinou o bloqueio de contas bancárias de 43 pessoas e empresas suspeitas de financiarem os atos contra o resultado das eleições para presidente da República.

O magistrado também determinou que a PF (Polícia Federal) tome depoimentos das pessoas e dos representantes das empresas envolvidas, em até 10 dias.

Determinações do corregedor:

  • Identificar os pontos de protesto com instalações permanentes ou destinadas à longa permanência (acampamentos, tendas, cozinhas, dentre outros);
  • Verificar se há crianças e adolescentes nos locais e quais as condições de salubridade, higiene, alimentação e outros elementos que possam colocar em risco seus direitos, inclusive quanto à frequência à escola, direito ao lazer e moradia, o de não serem submetidos a qualquer forma de negligência, exploração ou tratamento degradante sob qualquer pretexto;
  • Adotar todas as medidas adequadas para a prevenção de danos ou correção de situações de risco ou violações de direitos eventualmente constatadas, inclusive com orientação dos pais e responsáveis, interdição de acesso aos locais a crianças e adolescentes ou imposição de medidas administrativas sancionatórias (arts. 194-197, ECA), sem prejuízo de outras medidas adequadas;
  • Que as providências listadas nos itens anteriores sejam cumpridas, preferencialmente, em conjunto com os demais integrantes do sistema de proteção dos direitos da criança e do adolescente, como Ministério Público, Conselho Tutelar e órgãos auxiliares (comissariado, oficiais de justiça, dentre outros);
  • Para a otimização, segurança dos envolvidos e eficácia das medidas referidas, os Juízos da Infância deverão requisitar, se necessário, apoio às forças de segurança locais.

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