Mitre: o enterro da interpretação sobre poder moderador das Forças Armadas

Fernando Mitre

Começou a carreira em Minas Gerais, onde passou por vários jornais, como “Correio de Minas” e “Diário de Minas”. Em São Paulo, integrou a equipe que criou o Jornal da Tarde, de o “Estado de S Paulo”. Dez anos depois, virou diretor de redação, posto que ocupou mais tarde, em duas outras oportunidades. Depois, assumiu a direção nacional de Jornalismo da Rede Bandeirantes, cargo que ocupa até hoje. Nesse período, produziu mais de 30 debates eleitorais, entre eles o primeiro presidencial da história do país na TV, em 89. É comentarista político no Jornal da Noite e entrevistador do programa político Canal Livre. Entre os diversos prêmios que recebeu, estão o Grande Prêmio da APCA, o Grande Prêmio do Clube de Criação de SP e três prêmios Comunique-se de “melhor diretor do ano”, valendo o título de “Mestre em Jornalismo”.

O equívoco, geralmente, mal-intencionado de interpretar o artigo 142 da Constituição como porta que se abre para intervenção militar, recebe agora um "não" definitivo, que nem seria necessário considerando objetivamente o que, de fato, diz o texto. 

Mas é uma decisão que acaba fazendo sentido diante de leituras que andaram estimulando expectativas golpistas atualmente investigadas pela Polícia Federal. 

Alguns historiadores chegam a defender  - de boa fé - que o artigo poderia ser revisto para ser extirpado de qualquer possível ambiguidade, tornando-se mais claro. 

Não é boa ideia mexer nisso. Já que - diante do texto que lá está - reviver Dom Pedro I com seu Poder Moderador de 1824 exige um impensável exercício de violência hermenêutica - agora com a morte oficiada no plenário do Supremo Tribunal. E com a comemoração dos comandos militares. Que querem ver uma grande lápide em cima disso.

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