Companhias aéreas podem mudar assentos? Entenda direitos de passageiros

Polêmica em voo com Ingrid Guimarães suscita debate sobre responsabilidade de empresa

Por Guilherme Machado

Companhias aéreas podem mudar assentos? Entenda direitos de passageiros
Entenda quais os direitos do consumidor que compra passagens aéreas
Foto/Viracopos Aeroportos Brasil

Ingrid Guimarães relatou ter vivido uma situação tensa com a companhia American Airlines. A atriz disse que havia comprado uma passagem para a categoria Premium Economy, mas que foi coagida por funcionários a mudar de lugar após uma cadeira da classe executiva quebrar. A artista afirmou que foi exposta pela tripulação da aeronave, que usou de gritos e grosserias para retirá-la do assento.

A atriz ainda detalhou que sua irmã e seu cunhado tentaram intervir, mas foram hostilizados. "O funcionário mandou que eles calassem a boca. Eu disse que não sairia do meu lugar, que desconhecia essa regra e que era meu direito permanecer ali. Em resposta, fui ameaçada: disseram que eu nunca mais viajaria pela American Airlines", descreveu. 

Em nota, a empresa pediu desculpas pelo ocorrido e disse que um membro de sua equipe conversou diretamente com a atriz.

Mas toda essa situação trouxe à tona questionamentos antigos: afinal, qual são os direitos de passageiros de aviões?

Cátia Vita, advogada especializada em direito do consumidor, afirma que a situação vivida por Ingrid Guimarães afronta diretamente o Código de Defesa do Consumidor, e que a atriz pode processar a empresa por meio de uma ação por danos morais.

“Nenhuma empresa aérea pode abordar o consumidor de forma constrangedora. Pior, expô-la de modo que os passageiros ficassem contra ela, que na realidade estava correta. Mesmo que estivesse sentada em uma acomodação errada, ela não merecia receber esse tipo de abordagem. Claro que o Código de Defesa do Consumidor vai protegê-la de não passar por esse constrangimento”, diz.

Ao mesmo tempo, Cátia afirma que a cadeira quebrada era uma responsabilidade da empresa, e que ela não poderia ter prejudicado uma passageira por causa disso. O que poderia ter ocorrido era uma negociação prévia, na qual fossem oferecidas vantagens a uma das partes lesadas.

Confira abaixo outras dúvidas comuns de passageiros esclarecidas por Cátia: 

Passageiros podem desistir de uma passagem aérea? Têm direito a reembolso nesse caso?

“Sim, os passageiros podem desistir de uma passagem aérea, desde que cumpram as condições estabelecidas pela companhia aérea. O passageiro pode cancelar sem pagar multa se o fizer até 24 horas após receber o comprovante de compra. A compra deve ter sido feita com pelo menos 7 dias de antecedência do voo. A regra aplica-se tanto para compras online quanto em lojas físicas”.

Passageiros podem remarcar a data de uma passagem?

“Sim, é possível mudar a data de uma passagem aérea, mas as condições variam de acordo com a companhia e a situação”.

A companhia aérea pode cancelar um voo?

“Sim, uma companhia aérea pode cancelar um voo, mas deve avisar os passageiros com pelo menos 72 horas de antecedência. O passageiro pode escolher entre remarcar ou receber o reembolso integral. Se o novo voo tiver uma diferença de horário de mais de 4 horas em relação ao cancelado, o passageiro tem direito ao reembolso integral”.

A companhia pode mudar o horário de voo?

“Sim, as companhias aéreas podem alterar o horário de voos, desde que respeitem determinadas regras. Dentre os motivos para alteração estão imprevistos como fechamento de aeroportos por emergências, condições climáticas adversas, restrições no espaço aéreo e questões operacionais, por exemplo.

Em caso de alteração, o passageiro tem direito a reembolso, reacomodação ou remarcação. A empresa deve oferecer assistência material proporcional ao tempo de espera. Se a alteração for superior a 30 minutos (voos domésticos) e a uma hora (voos internacionais) em relação ao horário de partida ou de chegada, a empresa deverá oferecer as alternativas de reembolso ou reacomodação."

Uma companhia aérea pode mudar o assento de um passageiro?

“Pode trocar caso haja uma necessidade específica, como a de assentos próximos às saídas de emergências. O passageiro pode ser obrigada a mudar. No mais, a troca de assento pode gerar indenização por danos morais”.

A empresa pode cobrar pela marcação de assento?

“A cobrança só é permitida em determinadas situações, como quando a companhia aérea oferece um serviço diferenciado".

⁠Como processar uma empresa aérea?

“Inicialmente deve-se tentar resolver administrativamente. Caso não consiga, o passageiro deverá procurar um advogado especializado no direito do consumidor”.

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