Essa semana a Comissão de Constituição e Justiça do senado aprovou a chamada “PEC das drogas”, que que criminaliza a posse e o porte de drogas ilícitas no país, em qualquer quantidade.
A aprovação é uma reação ao julgamento que acontece no STF, onde os ministros do Supremo analisam um caso que poderia liberar, com determinação de uma quantidade, o porte e posse de maconha. Dos onze ministros do STF, cinco ministros já votaram pela inconstitucionalidade de enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal. Três ministros votaram para continuar válida a regra atual da Lei de Drogas.
Mas em caso de decisão do Congresso em criminalizar e do STF pela liberação, qual das duas será válida? Quem explica é o advogado, especialista em direito eleitoral, Alberto Rollo.
“O STF está julgando um artigo na lei, não a lei toda. Se um artigo é constitucional ou inconstitucional. E essa decisão vai valer a partir do momento que terminar o julgamento. Mas ao mesmo tempo, o Congresso está fazendo uma nova norma, que não é lei, é emenda constitucional. E vai prevalecer a nova norma, feita pelo Congresso.
Na prática, esse julgamento do STF vai terminar em algum momento, daqui a uma semana ou daqui 1 mês .A PEC também vai terminar sua tramitação lá no Congresso. Agora, dependendo do que for aprovado na PEC, supera o julgamento do STF, ou seja, dependendo daquilo que estiver no texto da PEC, Se tiver escrito lá que o consumo é crime e o porte de pequenas quantidades, mesmo que seja para consumo pessoal é crime, sim esse julgamento do STF de agora perde o efeito”, explicou o advogado.