A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, acolheu novo pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, e determinou o arquivamento do inquérito que envolvia investigações sobre a suposta prática de prevaricação pelo presidente Jair Bolsonaro, no caso da compra da vacina indiana Covaxin.
Em março, a ministra havia rejeitado o primeiro pedido de arquivamento, em que o procurador-geral sustentava que a conduta atribuída a Bolsonaro não configuraria crime, pois não estaria entre as atribuições do presidente da República encaminhar a denúncia sobre supostas irregularidades nas negociações relativas à vacina.
Na ocasião, a ministra observou que, de acordo com a jurisprudência do STF, os pedidos de arquivamento baseados na atipicidade penal da conduta representariam julgamento antecipado do mérito da controvérsia criminal, cuja atribuição é do Poder Judiciário.
O novo pedido, contudo, acrescentou novos motivos para o arquivamento, entre eles a ausência de justa causa para o prosseguimento da investigação, ou seja, a insuficiência dos elementos informativos disponíveis. E, nesse caso, a jurisprudência do STF considera inviável a recusa do pedido.
A ministra ressaltou que o arquivamento não impede a reabertura das investigações caso surgirem novas provas.
Relembre o caso da Covaxin
A suspeita de corrupção que envolveu a importação de vacinas da Precisa Medicamentos/Bharat Biotech veio à tona após um servidor da área de exportação do Ministério da Saúde, Luís Ricardo Miranda, desconfiar de corrupção no contrato.
O servidor alertou o irmão, o deputado federal Luís Miranda, que disse que informou pessoalmente o presidente Bolsonaro sobre a denúncia de “pressão atípica” e “pressa inexplicável” para aquisição das doses da Covaxin, cujo contrato foi fechado em 97 dias contra os 337 da Pfizer