O governo federal publicou na última segunda-feira (12) uma portaria no “Diário Oficial da União” que altera as regras para a entrada de pessoas no Brasil devido a pandemia da covid-19. As novas regras foram recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e já estão em vigor.
As novas regras deverão ser seguidas por viajantes e empresas aéreas, aquaviárias e terrestres.
A alteração simplifica a entrada de pessoas no Brasil , que agora podem optar por apresentar o comprovante de vacinação ou o teste de antígeno ou RT-PCR negativo para entrar no país.
A Anvisa segue posicionamento da Organização Mundial da Saúde (OMS) e ressalta que o protocolo de quarentena e testes contra a covid-19 devem ser revisados para garantir que haja uma flexibilização das normas quando não forem mais necessárias.
Veja as novas regras
- Brasileiros e estrangeiros devem apresentar comprovante de vacinação completa contra a covid-19;
- Comprovante de realização de teste antígeno ou RT-PCR, com resultado negativo ou não detectável para covid-19, realizado um dia antes do embarque;
- Caso a entrada seja via terrestre, os documentos devem ser apresentados no ponto de controle terrestre ou aos responsáveis pelos serviços de transporte rodoviário e ferroviário.
As crianças com menos de 12 anos não precisam apresentar comprovante de vacinação ou teste negativo. Para maiores de 12 anos, a apresentação de algum desses documentos, como estipulado na regra, é obrigatório.