O Diário Oficial de São Bernardo do Campo traz hoje o decreto que estabelece toque de recolher depois de registrar um grande aumento nos casos de Covid-19. As informações são da reportagem da BandNews FM.
A cidade diz que está a um passo do colapso na saúde ao atingir 87% de ocupação nas UTIs Adulto da rede pública e 91% na rede privada. Apenas hospitais e farmácias poderão funcionar a partir de sábado entre 22h e 5h. Nem o transporte público coletivo estará funcionando nessa faixa horária.
O prefeito Orlando Morando também determinou a suspensão das aulas presenciais na rede particular, incluindo ensino superior, a partir de 1º de março.
Já nas redes estadual e municipal de São Bernardo do Campo, não haverá aulas presenciais de 1 a 14 de março.
Segue o decreto completo:
DECRETO Nº 21.464, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021
Estabelece Toque de Recolher no Município de São Bernardo do Campo em face agravamento da COVID-19, e dá outras providências.
ORLANDO MORANDO JUNIOR, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o recente comprometimento de mais de 80% (oitenta por cento) de ocupação nas vagas de UTI/COVID, DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o Toque de Recolher no Município de São Bernardo do Campo, a partir do dia 27 de fevereiro de 2021, o qual passa a vigorar entre 22h00 e 05h00.
§ 1º No período estabelecido, todas as atividades econômicas e sociais estarão suspensas, incluindo o transporte público coletivo.
§ 2º A regra do caput não se aplica aos hospitais públicos e privados, aos serviços de saúde de urgência e emergência, às farmácias, bem como à atividade industrial e de telecomunicação.
§ 3º A circulação de pessoas no período estabelecido fica restrita aos casos de necessidade, urgência e emergência.
Art. 2º Poderão funcionar em caráter de excepcionalidade as seguintes atividades:
I - serviços de limpeza pública e manutenção urbana;
II - serviços delivery de farmácia e medicamentos; e
III - atividades profissionais de transporte privado de passageiro.
Art. 3º Recomenda-se que todos os estabelecimentos comerciais e de serviços dispensem seus funcionários e colaboradores com antecedência razoável, para garantir o deslocamento às suas residências.
Parágrafo único. Atividades e eventos estão suspensos, independentemente do número de pessoas, incluindo serviços de buffet.
Art. 4º Permanecerão fechados os Parques da Juventude, Estoril e Cidade da Criança.
Art. 5º O ingresso aos meios de hospedagem no Município fica suspenso entre 22h00 e 05h00.
Art. 6º As aulas presenciais da rede municipal e estadual de ensino estão suspensas no Município de São Bernardo do Campo, a princípio, até o dia 14 de março de 2021.
Art. 7º As aulas presenciais da rede privada de ensino, bem como de nível superior, estarão suspensas no Município de São Bernardo do Campo a partir de 1º de março de 2021, valendo dita suspensão, a princípio, até 14 de março de 2021.
Art. 8º Estão suspensas as aulas presenciais nos cursos livres e profissionalizantes a partir de 1º de março de 2021.
Art. 9º O Departamento de Vigilância Sanitária do Município (SS-4), a Secretaria de Serviços Urbanos, a Secretaria de Obras e Planejamento Estratégico, a Guarda Civil Municipal e as Polícias Civil e Militar irão intensificar as medidas de fiscalização, com autorização para - em ações conjuntas ou separadas - aplicarem multas e, se necessário, interditar de imediato os estabelecimentos, caso descumpram o presente Decreto.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Bernardo do Campo,
22 de fevereiro de 2021
ORLANDO MORANDO JUNIOR
Prefeito
LUIZ MÁRIO PEREIRA DE SOUZA GOMES
Procurador-Geral do Município
Registrado na Seção de Atos Oficiais da Secretaria de Chefia de Gabinete e publicado em
MÁRCIA GATTI MESSIAS
Secretária-Chefe de Gabinete