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Em aceno a jovens, governo publica novas regras para o Fies

Duas resoluções foram publicadas nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial da União

Da Redação

Ministro da Educação, Victor Godoy, em live do presidente Jair Bolsonaro Reprodução Youtube/Jair Bolsonaro
Ministro da Educação, Victor Godoy, em live do presidente Jair Bolsonaro
Reprodução Youtube/Jair Bolsonaro

O teto de financiamento do Fies (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior) passará dos atuais R$ 7,1 mil para R$ 8,8 mil mensais, aproximadamente R$ 53 mil por semestre, um aumento de 22% O valor do teto vale para o curso de Medicina, que é o mais alto nas universidades.

Duas resoluções publicadas nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial da União trazem mudanças significativas para renegociação de dívidas e também de valores. 

As medidas são um novo aceno do presidente Jair Bolsonaro (PL), pré-candidato à reeleição, aos jovens, parcela do eleitorado em que possui alta rejeição nas pesquisas de intenção de voto. Em junho, o presidente sancionou a Medida Provisória que prevê desconto de até 99% na renegociação de dívidas do Fies.

Com as resoluções publicadas nesta sexta-feira (22), quem tinha contrato de financiamento em fase de amortização até 30 de dezembro de 2021, por exemplo, pode liquidar a dívida ao aderir a negociação. Isso pode ser feito diretamente junto ao agente financeiro do contrato de Fies entre 1º de setembro e 31 de dezembro deste ano.

Veja as mudanças:

  • Para os estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, em 30 de dezembro de 2021: com desconto da totalidade dos encargos e de 12% do valor principal, para pagamento à vista. Ou mediante parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% de juros e multas, mantidas as demais condições do contrato;
  • Para os estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, na data de 30 de dezembro de 2021, que estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, com desconto de 92% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor;
  • Para os estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, na data de 30 de dezembro de 2021, que estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, cuja data da última prestação prevista em contrato esteja em atraso superior há cinco anos, com desconto de 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor;
  • Para os estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, na data de 30 de dezembro de 2021, que não se enquadrem na hipótese prevista nos dois pontos anteriores, com desconto de 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor.
  • Para os estudantes em dia com o Fies, desconto de 12% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, para pagamento à vista.

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