As pessoas com deficiência são titulares de direitos previstos em textos constitucionais e convencionais que hão de ser exercidos de maneira plena, sem discriminação.
É inválida norma de acordo coletivo que retém percentual de taxa de serviço (gorjeta), que compõe a remuneração do empregado, em flagrante ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial e da proteção social do trabalho.
A concessão de licença maternidade há de se pautar pela ampla proteção conferida pela Constituição Federal à Família e ao melhor interesse da criança. As afirmações acima são teses defendidas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em processos que chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) nos últimos quatro anos.
Em comum, elas constam do Ementário Jurídico do Gabinete do Procurador-Geral da República apresentado nesta terça-feira (5) durante a sessão ordinária do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF).
Augusto Aras destacou que se trata de um trabalho coletivo, de todo o Gabinete e que resultou em um índice superior a 80% de acolhimento na Suprema Corte.
Exatos “76,9% dessas teses foram acolhidas integralmente pelo STF e 8,3% foram acolhidas parcialmente, de maneira que aqui está o nosso contributo para que a carreira jurídica possa entender um pouco no nosso trabalho no STF”, frisou.
A publicação reúne posicionamentos jurídicos manifestados por Augusto Aras em pareceres, memoriais e petições iniciais em matérias diversas como direito tributário, direito trabalhista, financeiro, saúde, direito civil, penal, funcionamento dos Poderes, entre outros.
Ao todo, foram reunidas mais de 4 mil teses defendidas desde setembro de 2019 e que formam uma obra de cerca de 600 páginas. A iniciativa é inédita no Ministério Público Federal e tem o propósito de permitir a consulta tanto do público interno quanto externo.
O Ementário Jurídico, em sua versão impressa, será disponibilizado aos órgãos que integram o sistema de Justiça, sobretudo os ligados à atuação nos Tribunais superiores. Já a população em geral poderá consultar a versão digital, disponível no Portal do MPF.