O Supremo Tribunal Federalformou maioria nesta segunda-feira (01/04) contra a interpretação de que as Forças Armadas podem exercer um "poder moderador" no país. Desta forma, o STF entende que o artigo 142 da Constituição não permite qualquer interpretação que admita uma intervenção militar sobre os outros três Poderes.
Apresentada pelo PDT em 2020, a ação analisada pelo Supremo é referente aos limites constitucionais das Forças Armadas e sua hierarquia em relação aos outros poderes. Até o momento, o placar é de seis votos contra a interpretação do suposto poder moderador dos militares. Ainda faltam o voto de cinco ministros. O julgamento vai até o dia 8 de abril.
Com a maioria formada, o STF determinou que o poder das Forças Armadas é limitado e não permite a intromissão no funcionamento dos Três Poderes. Nem mesmo em eventuais conflitos entre eles a atribuição de moderação é concedida aos militares. Dessa forma, entende-se que as Forças Armadas não podem ser utilizadas pelo presidente da República contra o Congresso Nacional (Legislativo) ou o STF (Judiciário).
O artigo 142
O artigo 142 da Constituição trata do papel das Forças Armadas e suas atribuições. O texto determina que elas "são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem".
Ao menos desde 2020, apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro vêm alegando que o artigo supostamente prevê que as Forças Armadas teriam o poder de moderar conflitos entre os Poderes, inclusive podendo fechar o Congresso Nacional e o STF neste caso. O próprio Bolsonaro defendeu essa leitura do texto numa reunião ministerial, alegando que qualquer um dos Poderes poderia pedir aos militares uma intervenção para restabelecer a ordem no país.
O artigo 142 também foi citado por bolsonaristas após a derrota de Bolsonaro nas eleições de 2022, numa tentativa de manter o ex-presidente no poder. Essa interpretação distorcida também seria uma das bases do suposto plano de um golpe de Estado arquitetado por Bolsonaro e seus aliados, que foi revelado pela Polícia Federal.
O que diz o STF
O relator da ação no STF, o ministro Luiz Fux, destacou que as Forças Armadas são órgãos de Estado, não de governo. "A missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário", acrescentou.
Fux ressaltou que o emprego da Forças Armadas para garantia da lei e da ordem deve ocorrer em situações excepcionais e de violações concretas à segurança pública após esgotamento de outras alternativas.
Prevista no artigo 142, a adoção da Garantia da Lei e da Ordem (GLO) garante a presença militares em situações de perturbação da ordem e após o esgotamento das forças tradicionais de segurança pública. Ela precisa ser autorizada pelo presidente da República e foi adotada ao longo dos últimos anos em grandes eventos, como Eco-92, Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016, e para prover a segurança pública, sobretudo nas favelas, em operações no Complexo da Maré e da Penha.
"A chefia das Forças Armadas é poder limitado, excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes, relacionando-se a autoridade sobre as Forças Armadas às competências materiais atribuídas pela Constituição ao presidente da República", afirmou Fux em seu voto.
O voto do relator foi seguido pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e pelos ministros Flávio Dino, Luiz Edson Fachin, André Mendonça e Gilmar Mendes.
A maioria contra a interpretação do poder moderador militar foi formada depois do voto de Gilmar Mendes, que disse que a Corte está "reafirmando o que deveria ser óbvio". "A sociedade brasileira nada tem a ganhar com a politização dos quartéis e tampouco a Constituição de 1988 o admite", afirmou Mendes.
"Não existe, no nosso regime constitucional, um poder militar. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna", acrescentou Mendes.
enk/cn (Agência Brasil)