O entregador baleado por um policial militar durante uma discussão na Vila Valqueire, Zona Oeste do Rio, na noite desta segunda-feira (4) está em estado grave. Nilton Ramon de Oliveira, de 25 anos, passou por uma cirurgia no Hospital Municipal Salgado Filho, no Méier, Zona Norte. Entenda o que diz a regra e, porque a questão ainda gera discussões.
Segundo uma testemunha, que não quis se identificar e teve a voz distorcida, a esposa do agente teria se recusado a descer até a portaria para buscar o pedido. Nilton abriu o procedimento para devolver a entrega ao estabelecimento, quando passou a ser perseguido pelo policial, que acabou atingindo a vítima na perna.
O próprio PM acionou o Corpo de Bombeiros, que levou o entregador ao hospital. O caso foi registrado como legítima defesa putativa, em que a pessoa age de forma violenta com base em uma falsa percepção da realidade. O policial foi liberado.
O que diz o Ifood?
Com ou sem regras dos condomínios, o entregador por aplicativo não é obrigado a subir ao apartamento. O próprio iFood, por exemplo, orienta os clientes a descerem e reforça que, na plataforma, o trabalhador só é obrigado a deixar o pedido no primeiro ponto de contato na residência da pessoa, como a portaria de um condomínio.
“A obrigação do entregador é entregar no primeiro ponto de contato que existe na residência da pessoa. Se for no condomínio, esse ponto é a portaria. Essa é a recomendação dada para os entregadores e a comunicação passada para os consumidores”, explicou Diego Barreto, vice-presidente de Estratégias e Finanças do iFood, num informativo publicado no site da plataforma.
A empresa também diz que está levantando as informações para prestar o suporte necessário ao entregador baleado.
Sem legislação no Brasil
A Band investigou se o entregador é ou não obrigado a subir ao apartamento do cliente. Do ponto de vista das plataformas de entrega, a exemplo do iFood, não há uma legislação federal que obrigue o trabalhador a deixar a comida na porta do consumidor.
Hoje, no Brasil, o que existem são legislações municipais sobre o tema, como em Fortaleza, onde o entregador só pode subir ao apartamento se o cliente tiver dificuldade de locomoção ou necessidades especiais. No mais, caberá ao profissional deixar o produto na portaria do condomínio, se for o caso.
Onde não há uma legislação específica, as regras para os entregadores são estipuladas pelo próprio condomínio. Alguns permitem a entrada dos motoboys, mas outros, sob a alegação de segurança, vetam-na. Isso obriga o cliente descer para receber o item.
Roubo da moto e até cliente de roupa íntima
Mas a Band quis saber o que a própria classe de trabalhadores acha do tema. O presidente da Associação de Motofretistas de Aplicativos e Autônomos do Brasil (AMABR), Edgar Francisco da Silva, foi taxativo ao defender a categoria. Para ele, a ida de um entregador ao apartamento implica no risco de roubo da moto, multas pela falta de local para estacionar, acusações falsas de vandalismo no condomínio e até em cliente que recebe o trabalhador com roupa íntima.
Muita coisa já aconteceu no passado, como a escada de incêndio aparecer pichada e falarem que foi o entregador. Urinaram na escada de incêndio. Tem cliente que atende a pessoa com roupa íntima e fala que o entregador estava olhando a pessoa (Edgar Francisco da Silva)
Motofretista há 22 anos, Edgar também explicou que, quando o condomínio é muito grande, muitas vezes, o entregador precisa andar até 500 metros para achar a torre, o que demanda tempo. Nesse período, por exemplo, o trabalhador faria outra entrega.
De R$ 4 a R$ 10 por entrega
Para o presidente da AMABR, a classe ganha pouco por entrega, entre R$ 4 e R$ 10. Devido a isso, o entregador tem muitas demandas ao longo do dia para conseguir faturar um valor razoável. É por isso que o tempo perdido no condomínio afeta o trabalho da categoria.
“Com essa era de aplicativo, não tem [salário] garantido para o entregador. Aí o entregador ganha por entregada. Aí, para o entregador, o tempo que ele sobe por entrega, ele deixou de fazer uma ou duas entregas. Tem condomínio que, às vezes, o entregador anda 500 metros para chegar à torre em que a pessoa está e não pode entrar com a moto. Têm vários condomínios e várias regras”, considerou Edgar.
No que diz respeito à relação das plataformas com os entregadores, Edgar fez cobranças para que as empresas orientem os clientes a agilizarem o recebimento da entrega. Como sugestão, notificar o consumidor para descer à portaria quando o pedido estivesse próximo.
“Não existe lei que proíba o entregador de subir, e também não tem lei que o obrigue a subir. As plataformas deveriam orientar os clientes para descerem e que o aplicativo tivesse um aviso para a pessoa descer à portaria. Eles não fazem porque não queria diminuir a cartela de clientes. Tem entregador que não quer ser bloqueado e acaba subindo”, salientou o presidente da AMABR.
Advogada comenta
O debate também é destaque no direito trabalhista. A advogada Erika Verde, entrevistada pela Band, reforçou que, legalmente, é facultativo ao entregador subir ou não ao apartamento do cliente. Nesse sentido, a especialista ainda destacou que o acesso ao prédio depende de regras condominiais.
“É fundamental compreender que essa é uma questão de conveniência e segurança para ambas as partes envolvidas. Tanto o entregador quanto o cliente devem estar confortáveis com a decisão de subir ou não aos apartamentos. No entanto, os entregadores têm o direito de recusar essa ação se se sentirem desconfortáveis ou inseguros”, explicou Erika.