A tradicional Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), com quase 200 anos de história, formou esta semana a sua 191º turma, sendo a primeira após a tradicional instituição de ensino permitir o ingresso de alunos por meio do sistema de cotas raciais e de escola pública.
A Lei de Cotas foi sancionada em 2012 e prevê a reserva de 50% das vagas de universidades e institutos federais de ensino superior a estudantes de escolas públicas. Nessa reserva, estão incluídas regras para destinar vagas a alunos de baixa renda, além de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.
A USP adota a reserva de vagas para alunos de escolas públicas e autodeclarados pretos, partos e indígenas nos cursos de graduação desde o vestibular de 2016, quando o Sisu foi implementado como nova forma de ingresso na Universidade, além da Fuvest.
Em 2018, o Conselho Universitário aprovou a reserva de vagas para estudantes oriundos de escolas públicas. Nessa reserva também incide o porcentual de 37,5% de cotas para estudantes autodeclarados pretos, partos e indígenas, índice equivalente à proporção desses grupos no Estado de São Paulo verificada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Com a lei de cotas, a USP conseguiu quadruplicar o número de estudantes de graduação que se declaram pretos, pardos ou indígenas entre 2010 e 2019.
Para evitar fraudes na autodeclaração, a USP criou uma comissão responsável pelo processo de averiguação da autodeclaração dos candidatos convocados para a matrícula na modalidade de vagas reservadas para política de ações afirmativas para pretos e pardos, tanto na Fuvest quanto via Sisu, que seguirá critérios exclusivamente fenotípicos.