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Funcionário do Burger King diz ter se urinado por não poder sair de quiosque

Vídeo de trabalhador de Aracaju viralizou nas redes sociais; rede de restaurantes afastou pessoas envolvidas no caso

Por Luiza Lemos

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Trabalhador se urinou em quiosque
Reprodução/Instagram

Um funcionário da franquia de restaurantes Burger King em Aracaju, capital do Sergipe, denunciou em vídeo que acabou urinando na própria roupa porque foi proibido de deixar o posto de trabalho sob ameaça de demissão. O vídeo, publicado na noite de quinta-feira (19), mostra o relato de José Vinícius Santos em um quiosque da franquia no shopping Jardins. 

O rapaz alegou que foi ameaçado de ser demitido por justa causa caso saísse do posto de trabalho. “Quero relatar aqui o inevitável, eu acabei de mijar, sim, mijar aqui no quiosque. Porque eu não posso sair daqui, porque se eu sair aqui do quiosque eu levo advertência. A segunda vez, eu levo suspensão. E a terceira eu levo uma justa causa”, contou. 

No vídeo, ele diz que chegou a levar uma advertência por sair no horário correto de saída. "Fui embora na minha hora. Se eu saísse hoje novamente, eu iria levar uma suspensão. A gerente não veio aqui desde 10h30, já são praticamente 14h40. Então quero deixar isso relatado aqui, porque é uma injustiça, não pode acontecer", relatou.

Em nota, o Burger King lamentou o ocorrido e reforçou que não tolera “qualquer tipo de falta de respeito”. “Informamos que as pessoas envolvidas no caso foram afastadas enquanto apuramos todas as informações. Estamos prestando todo o apoio e acompanhando o colaborador”, diz a nota.

"Temos na nossa cultura a prática do respeito com as pessoas em qualquer ambiente e não deixaremos de tomar todas as medidas cabíveis”, completa a nota da rede de restaurantes. 

Empresas e empregadores não podem limitar o número de vezes que um funcionário vai ao banheiro ou o tempo gasto para as necessidades fisiológicas. Mesmo sem lei trabalhista sobre o assunto, a Justiça utiliza o artigo 5º da Constituição Federal, que determina que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". 

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