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Gabriel Monteiro: comissão mantém processo de cassação após negar recurso

Comissão de Justiça não acatou o recurso da defesa do vereador Gabriel Monteiro, denunciado por assédio sexual, estupro e manipulação

Da redação com Agência Brasil

Vereador Gabriel Monteiro pode ser cassado Renan Olaz/CMRJ
Vereador Gabriel Monteiro pode ser cassado
Renan Olaz/CMRJ

A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal do Rio de Janeiro negou, nesta segunda-feira (09), um recurso do vereador Gabriel Monteiro (PL) e dará prosseguimento ao processo que pode levar à cassação do parlamentar. 

A defesa de Monteiro entrou com o recurso na semana passada para interromper o processo. Ele é alvo de denúncias de assédio sexual e moral, estupro e manipulação. As denúncias vieram à tona em março deste ano. O vereador, terceiro mais votado, nega as acusações.

O vereador foi notificado no último dia 25 sobre o processo no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro. No dia 26, começou a ser contado o prazo de 10 dias úteis para que ele apresentasse defesa prévia escrita e provas documentais. O prazo para a defesa termina hoje.

Trâmite

No dia 5 de abril, por unanimidade, os sete integrantes do Conselho de Ética decidiram apresentar representação com pedido de cassação do mandato de Monteiro. A representação do Conselho de Ética é, então, dirigida à Mesa Diretora da Casa, que analisa os requisitos formais e os encaminha, no prazo de três dias úteis, à Comissão de Justiça e Redação.

Ao receber a representação, a Comissão de Justiça e Redação analisa, em até cinco dias úteis, se a peça processual contém algum vício jurídico. Caso a representação seja aceita pela maioria dos membros, o colegiado manda o texto ao Conselho de Ética.

O Conselho de Ética sorteia, então, um relator, que cita o vereador representado, no prazo de cinco dias. O escolhido abre o prazo de 10 dias úteis para o vereador apresentar defesa escrita e provas. Esta é a etapa atual do processo.

Apresentada a defesa, inicia-se a fase de instrução do processo, cujo prazo é de até 30 dias, prorrogáveis por mais 15. Após finalizada, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo arquivamento.

Caso o parecer seja pela procedência da denúncia, é aberto prazo de cinco dias para apresentação de alegações finais pela defesa do acusado.

O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis. É aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos integrantes.

Concluída a tramitação no conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia. A punição é deliberada em votação aberta no plenário, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos vereadores (34 votos) em caso de cassação ou maioria absoluta em caso de suspensão.

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