O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (16) três decretos que tratam da transparência e do acesso a informações públicas. Entre eles, está o texto que atualiza a regulamentação da Lei de Acesso à Informação (LAI) (Decreto nº 7.724/2012) e faz mudanças em relação ao sigilo de 100 anos previsto para informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem.
Segundo a Controladoria-Geral da União (CGU), a medida esclarece como a proteção de informações pessoais deve ser conciliada com o direito de acesso à informação.
O decreto atual determina que essas informações são de acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que se referirem, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 anos a contar da data de sua produção. De acordo com a CGU, o novo decreto mantém esse entendimento, mas acrescenta que isso não implica a restrição ao inteiro teor do documento, caso ele seja objeto de pedido de acesso público.
“Assim, sempre que viável, o órgão ou entidade pública deverá realizar a ocultação, a anonimização ou a pseudonimização das informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, garantindo acesso ao restante do documento”, explicou a CGU.
A assinatura dos atos ocorreu durante evento promovido pela Controladoria-Geral da União (CGU), em Brasília, em comemoração aos 11 anos de vigência da Lei de Acesso à Informação (LAI). Para o presidente Lula, a transparência é fundamental para que o poder público “não adoeça”.
“A transparência não deixa que a máquina pública morra, pouco a pouco, nas decisões tomadas a portas fechadas ou nas ações que ninguém tem a decência de explicar. Ela não permite que dados e documentos que poderiam salvar vidas, que poderiam ajudar os cidadãos a exercerem seus direitos, fiquem trancados a sete chaves em alguma gaveta de órgão público. Por isso, comemorar os 11 anos da Lei de Acesso à Informação, a LAI, é celebrar a luz que dá a vida e previne as doenças do Estado, é reafirmar que toda a sociedade tem o direito de enxergar, às claras e com nitidez, o que as sombras do autoritarismo e da tecnocracia querem esconder”, disse Lula.
O segundo decreto assinado pelo presidente trata sobre o Conselho de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção e o terceiro cria o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação e a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal.
Revisão de sigilos
Durante seu governo, o ex-presidente Jair Bolsonaro impôs sigilo de 100 anos sobre diversos documentos, como o seu próprio cartão de vacina e sobre a agenda de visitantes do Palácio do Planalto.
“Nosso povo e nossas instituições não admitem mais o obscurantismo e o sigilo”, disse hoje o presidente Lula. “Quase 35 anos após a promulgação da Constituição de 1988, ainda nos deparamos com as sombras do passado, com pessoas que acham que o Estado pertence a uma elite dissociada da sociedade, com autoridades que acham que não devem prestar contas a ninguém. Mas a verdade é que sem transparência não há democracia. E o acesso à informação, como um direito fundamental previsto em nossa Constituição, precisa estar cada vez mais presente na vida de cada cidadão e na cultura de cada agente público”, acrescentou.
Ao tomar posse, em 1º de janeiro, o presidente Lula determinou a revisão de atos do governo anterior que impuseram sigilo indevido a documentos de acesso público. A atualização da LAI também decorre dessa revisão e, nesta terça-feira, a Controladoria apresentou o balanço final dos trabalhos.
Foram examinados 252 casos emblemáticos de negativas de acesso à informação. Segundo a pasta, na maioria deles, os sigilos impostos foram revertidos e as informações, entregues aos solicitantes. Com a revisão, a pasta elaborou um parecer técnico e 12 enunciados (conjunto de diretrizes) para evitar que decisões equivocadas sobre sigilo voltem a ocorrer.
Alguns exemplos de assuntos que foram abertos após revisão da CGU são o crédito consignado do Auxílio Brasil durante o segundo turno das eleições presidenciais; a operação da Polícia Rodoviária Federal no segundo turno das eleições; os gastos com o cartão corporativo dos ex-presidentes entre 2003 e 2022; o cartão de vacinação do ex-presidente Jair Bolsonaro; o estoque de vacinas e medicamentos do Ministério da Saúde; a lista de visitantes nos palácios; e os processos administrativos disciplinares concluídos, como do ex-ministro da Saúde e general do Exército, Eduardo Pazuello.
Atualização da LAI
Além de alterar os procedimentos de classificação de informações, o novo decreto de regulamentação da LAI visa fortalecer o papel da CGU de monitorar e supervisionar a lei no âmbito do Executivo. O texto prevê que a pasta possa definir procedimentos complementares necessários à sua implementação, com a edição de enunciados.
“Quando aprovados pelo ministro da CGU e publicados no Diário Oficial da União, os enunciados produzirão efeito vinculante sobre os órgãos e entidades do Poder Executivo federal”, explicou a pasta. O normativo prevê ainda que a Controladoria deverá propor providências ou aplicar advertência aos órgãos e entidades em caso de descumprimento da LAI.
Caberá ainda à CGU manter um sistema eletrônico específico para registro e atendimento aos pedidos de acesso à informação, disponível na internet e de uso obrigatório pelos órgãos e entidades. O sistema já existe, o FalaBR, e está incorporado à rotina dos órgãos e entidades do governo.
“A obrigatoriedade de uso do sistema eletrônico não exclui a possibilidade de que os órgãos e entidades façam uso de sistemas próprios para a organização dos fluxos internos de tratamento dos pedidos de acesso à informação. Importante esclarecer também que a existência de um sistema eletrônico não compromete o exercício do direito de acesso à informação, uma vez que segue a obrigatoriedade de atendimento presencial aos cidadãos, por meio dos Serviços de Informação ao Cidadão”, explicou a CGU.
Outro ponto tratado pelo novo decreto diz respeito à proteção da identidade do solicitante de informação. A norma prevê que o demandante opte, caso seja de sua vontade, pela preservação de sua identidade aos órgãos ou entidades demandados. Segundo a CGU, a proteção ao solicitante já está implementada no sistema eletrônico do serviço de informação ao cidadão desde 2018, e decorreu de compromisso firmado pela CGU no 3º Plano de Ação de Governo Aberto do Brasil. O novo texto, neste caso, também reforça e formaliza uma prática já existente.