O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (25) a medida provisória (MP) que regulamenta as apostas esportivas. As novas regras já estão em vigor, porém o Congresso tem até 120 dias para analisar a MP para não perder a validade.
Em maio, o Ministério da Fazenda divulgou uma proposta para taxação de apostas e medidas para tentar evitar manipulação de resultados de partidas de futebol. Na época, o governo informou que um órgão dentro da estrutura da Fazenda será criado para analisar os documentos para aprovação ou não do credenciamento das empresas de apostas no país.
As empresas serão taxadas em 18% sobre o Gross Gaming Revenue (GGR), a receita obtida com todos os jogos feitos, subtraídos os prêmios pagos aos jogadores. Sobre o prêmio recebido pelo apostador será tributado o Imposto de Renda (IR).
Segundo o ministro Fernando Haddad, com a taxação, a expectativa do governo é de arrecadar cerca de R$ 2 bilhões por ano. Nos anos seguintes, a perspectiva da União com a regulamentação do setor é que gere arrecadação de R$ 6 bilhões a R$ 12 bilhões.
A arrecadação proveniente das taxas e impostos será destinada a áreas importantes, como segurança pública, educação básica, clubes esportivos e ações sociais. Veja mais detalhes abaixo:
Imposto
A Medida Provisória estabelece que as empresas serão taxadas em 18% sobre o Gross Gaming Revenue (GGR). As casas de apostas ficarão com os 82% restantes para as manutenções das operações. Veja como a taxação foi distribuída:
- 10% para a seguridade social;
- 1,63% às entidades do Sistema Nacional do Esporte e aos atletas que tenham seus nomes e símbolos ligados às apostas;
- 3% ao Ministério do Esporte;
- 0,82% para educação básica;
- 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
Na proposta divulgada em maio pelo MInistério da Fazenda previa a arrecadação de 16% de taxa. Na publicação da Medida Provisória, o governo aumentou o repasse ao Ministério do Esporte de 1% para 3%, o que elevou a tributação às empresas em 18%.
Proibição com a MP
A medida provisória determina a proibição de participar de apostas esportivas:
- proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionários do agente operador;
- agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle e à fiscalização da atividade no nível federativo em cujo quadro de pessoal exerça suas competências;
- menores de 18 anos;
- pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
- pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real de temática esportiva objeto da loteria de apostas de quota fixa, como: dirigentes, árbitros, atletas, membro do órgão que organiza a competição, entre outros;
- pessoa inscrita nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.