A falta de legislação específica faz com que guardas de trânsito tomem iniciativa de apreender patinetes elétricos em São Paulo.
A Prefeitura da capital paulista esclarece que os veículos podem circular, tanto nas ruas e avenidas, quanto em ciclovias e ciclofaixas, desde que não ultrapassem os 40km/h.
Mesmo assim, diversos guardas resolvem por conta própria fazer as apreensões, o que causa revolta dos usuários.
“Gera um sentimento de revolta. Nós e outros proprietários de veículos elétricos", dispara o contador Gabriel Dalasta, que teve o patinete apreendido.
Outro usuário, o personal trainer, Wagner Queiroz, disse que os guardas fazem blitze na ciclofaixa. “Eu estava me deslocando para atender dois clientes e fui pego totalmente de surpresa, com esquadrão de polícia, no meio da ciclofaixa”, conta.
A Associação Brasileira do Veículo Elétrico publicou nota nesta semana para repudiar as ações dos guardas.
"A Associação Brasileira do Veículo Elétrico repudia a precipitada operação policial que apreendeu patinetes elétricos na noite da última quinta-feira (14/04/22), na esquina das avenidas Rebouças com Faria Lima, Zona Oeste da Cidade de São Paulo.
Mais uma vez, por falta de diálogo e de uma correta interpretação das leis em vigor, vemos autoridades adotando medidas arbitrárias que desestimulam a eletromobilidade na maior cidade do País, em contradição com declarações do próprio Poder Público.
A alegação da autoridade policial para a apreensão – os patinetes teriam acelerador e, portanto, se enquadrariam nas restrições válidas para motos e scooters elétricas com dispositivo de variação de potência – é descabida e sem amparo na legislação.
O Decreto 58.907, de agosto de 2019, que disciplina o uso de patinetes elétricos em São Paulo, fixando limites de velocidade, idade mínima do condutor e outras condições, em nenhum momento refere-se ao acelerador do veículo como fator restritivo de circulação.
Ora, todo patinete elétrico tem acelerador. Desde que cumpra os requisitos de tamanho, velocidade, idade e equipamentos de segurança do usuário, a circulação é liberada em ciclovias, ciclofaixas e vias paulistanas até 40 km/h. A desinformação da autoridade policial em questão foi flagrante.
A apreensão da quinta-feira ocorreu também em desacordo com a legislação federal.
A Resolução 947 do Conselho Nacional de Trânsito, de 28 de março de 2022, que trata das condições de circulação de ciclomotores e bicicletas elétricas, excetua explicitamente os demais “equipamentos de mobilidade individual autopropelidos” (como patinetes elétricos, hover boards e monociclos) das exigências requeridas para os veículos citados. É o que diz o Parágrafo 2º do Artigo 2º da Resolução.
A ABVE defende a imediata devolução dos veículos apreendidos a seus legítimos proprietários e pede uma reunião urgente com as autoridades municipais de trânsito de São Paulo para esclarecer definitivamente todos os aspectos da legislação em vigor e evitar a ocorrência de novas operações como a do dia 14 de abril."