O governador João Doria sancionou a lei que proíbe a queima e a comercialização de fogos de artifício no estado de São Paulo, que foi publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (29).
A multa para quem descumprir e lei é de aproximadamente R$ 4,3 mil para pessoas físicas (150 UFESPs), e de R$ 11,6 mil para empresas, podendo dobrar em caso de reincidência dentro do período de seis meses.
Contudo, fogos que produzem apenas efeitos visuais sem estampidos poderão continuar a ser utilizados.
Já a comercialização de artefatos pirotécnicos que produzam estampido só serão permitidas se feitas para outros estados ou para exportação.
A proposta aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo é de autoria dos deputados Bruno Ganem (Podemos) e Maria Lúcia Amary (PSDB) e havia sido aprovada por 52 votos favoráveis contra 6.
Na capital paulista, uma lei semelhante está em vigor desde maio de 2018, mas não proíbe a fabricação e comercialização dos artefatos.