Jornal da Band

Agro se dispõe a negociar marco temporal após Gilmar Mendes suspender ações

Ministro do STF reconheceu a existência de conflitos que poderiam gerar insegurança jurídica sobre demarcação de terras no Brasil

Da redação

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Ministro Gilmar Mendes suspendeu ações sobre marco temporal
Carlos Moura/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão das ações que questionam a constitucionalidade da lei que estabelece o marco temporal para a demarcação das terras indígenas. A medida repercutiu no Congresso. A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) considera que a iniciativa valida o que está previsto na legislação.

“Ele parou o processo todo, suspendeu todos os questionamentos em relação à constitucionalidade da lei, aplicabilidade da lei. Reconheceu a legalidade da lei aprovada pelo Congresso Nacional, uma vitória muito importante para todos nós, mas ele quer ter a oportunidade de, em 30 dias, ouvir as partes”, avaliou o deputado Pedro Lupion (Progressistas).

Agro quer negociar

Setores do agronegócio estão dispostos a sentar à mesa para negociarem, mas não abrem mão de um ponto fundamental.

“O reconhecimento do direito de propriedade. Nós não podemos, eventualmente, vilipendiar o direito de propriedade, retirar o produtor rural sem nenhum tipo de indenização, sem qualquer compensação, sem trazer segurança jurídica. Então, nós defendemos que a lei traga segurança jurídica ao direito de propriedade dos produtores rurais brasileiros”, pontuou Rudy Ferraz, diretor jurídico da CNA.

Gilmar chamou para uma conciliação partidos e parlamentares, além do presidente do Congresso e instituições ligadas aos produtores rurais e aos indígenas. Líderes do parlamento defendem que decisão já tomada no legislativo prevaleça.

O ministro reconheceu a existência de conflito entre possíveis interpretações da lei e o entendimento do próprio tribunal que poderia gerar uma situação de insegurança jurídica.

Agro quer negociar

Setores do agronegócio estão dispostos a sentar à mesa para negociarem, mas não abrem mão de um ponto fundamental.

“O reconhecimento do direito de propriedade. Nós não podemos, eventualmente, vilipendiar o direito de propriedade, retirar o produtor rural sem nenhum tipo de indenização, sem qualquer compensação, sem trazer segurança jurídica. Então, nós defendemos que a lei traga segurança jurídica ao direito de propriedade dos produtores rurais brasileiros”, pontuou Rudy Ferraz, diretor jurídico da CNA.

Manifestação de indígenas

A Lei do Marco Temporal prevê que os povos indígenas têm direito apenas às terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.

Em meio à tentativa de conciliação, indígenas se manifestaram, em Brasília, contra os limites previstos pelo marco temporal. O posicionamento foi levado ao plenário da Câmara pela ministra Sônia Guajajara.

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