Decisão do STF sobre entrevistas preocupa sobre liberdade de informação

A tese fixada pelo tribunal estabelece "responsabilização à imprensa diante de informações veiculadas comprovadamente falsas, caluniosas e difamantes"

Por Caiã Messina

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que ainda depende de detalhamento, gerou preocupação com a possibilidade de risco à liberdade de informação.

A tese fixada pelo tribunal estabelece "responsabilização à imprensa diante de informações veiculadas comprovadamente falsas, caluniosas e difamantes".

Funciona assim: se um entrevistado imputar prática de crime falsamente a outra pessoa, a empresa jornalística poderá responder "se houver indícios concretos de falsidade" e se o veículo deixar de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação.

A maior dúvida das associações de imprensa é a definição do chamado "dever de cuidado", que segundo o tribunal é atuar de maneira responsável, sem publicar mentiras, sempre ouvindo as pessoas citadas e o contraditório. Ações que sempre foram realizadas pelas empresas profissionais de comunicação.

O jurista Lenio Streck afirma que a decisão preocupa, mas é preciso esperar o acórdão com o detalhamento da sentença. 

“Essa é uma daquelas decisões que ultrapassa. O próprio caso concreto que era uma indenização para um caso específico lá de Pernambuco e o Supremo Tribunal resolveu em vez de decidir o caso. O Supremo Tribunal decidiu fazer uma espécie de lei para o futuro. Ela, clarom só vai valer depois que transitar em julgado deve haver embargos uma série de questões agora o alcance dela”, explicou.

O caso que motivou a sentença do tribunal foi um pedido de indenização do ex- deputado Ricardo Zarattini filho. Em uma entrevista publicada pelo Diário de Pernambuco em 95, o então delegado Wandelkolk Wanderley dizia que o parlamentar tinha participado do atentado à bomba no aeroporto dos Guararapes, na década de 60. 

A publicação foi condenada e recorreu ao Supremo, alegando que apenas publicou a entrevista, sem juízo de valor. O acórdão, a cargo do ministro Fachin, deve sair em até 60 dias. A Associação Nacional de Jornais considera, no entanto, que a sentença teve um lado positivo: afastou a "grave ameaça à liberdade de imprensa que pairava nesse julgamento".

O decano do tribunal, Gilmar Mendes, já ressaltou que até a publicação do acórdão, os ministros ainda poderão fazer ajustes na decisão.

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