Ingrid Guimarães é amparada pelo CDC e pode processar American Airlines no Brasil

Atriz denunciou “situação abusiva e violenta” sofrida após ser obrigada pela American Airlines a ceder lugar “premium” a um passageiro da classe executiva

Da redação

Os abusos denunciados pela atriz Ingrid Guimarães, em voo da American Airlines, em Nova York, tiveram grande repercussão no Brasil. Embora tenha ocorrido em solo americano, o caso pode ter consequências jurídicas no Brasil que implicam em indenização para a brasileira, amparada pelo nosso Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“Eu vivi uma situação abusiva, violenta, injusta e eu fui coagida na frente do voo inteiro a fazer o que a American Airlines queria”, lamentou a atriz nas redes sociais.

Ingrid relatou o episódio que aconteceu num voo de Nova York para o Rio de Janeiro, na última sexta-feira (7). Tudo teria começado quando um comissário de bordo pediu que ela se mudasse de lugar. A artista estava sentada num assento da categoria “econômica premium”, mas teria que viajar na classe econômica porque uma cadeira da “classe executiva” tinha quebrado e outro passageiro seria transferido para onde ela estava.

Hostilizada por passageiros

Nos relatos, Ingrid ainda disse que foi anunciado, para todo no avião, que o voo não seguiria por causa da resistência da atriz. 

“É claro que as pessoas que não sabem a história começaram a ficar chateadas. Começaram a brigar comigo, a gritar comigo”, prosseguiu Ingrid.

Apenas depois da troca, os funcionários entregaram a Ingrid um vale de 300 dólares, para ser usado como desconto na próxima compra de passagem.

Downgrade é comum

Para acontecer o downgrade, quando um passageiro é transferido para uma classe ou categoria inferior ao que comprou, as companhias aéreas precisam garantir ao cliente uma recompensa justa.

Em nota, a American Airlines respondeu que está em contato com a atriz para resolver a questão. Segundo especialistas, os casos de downgrade são comuns, mas o passageiro só é obrigado a trocar caso seja uma questão de segurança do voo. Se aceitar, tem o direito de, no mínimo, ser ressarcido com a diferença do valor das passagens.

Danos morais

Caso entre com ação contra a companhia, amparada pelo CDC, Ingrid pode pedir indenização por danos morais.

“[O CDC] garante tanto o direito à indenização pelo dano material sofrido, pela diferença da tarifa que ela pagou da classe premium para a econômica, como a indenização pelo dano moral, por todo o constrangimento, pelo abuso, pelo desrespeito com o que ela foi tratada por toda a tripulação desse voo. Acho que o mais importante que esse caso traz é esse chamamento para que a nossa sociedade não aceite mais esse tipo de situação”, explicou a advogada Anamaria Borges, especialista em direito do consumidor.

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